Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 28/06/2013: 01)
ALTERA O DECRETO N° 16.879, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DE PARTICULARES, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE PROLONGAMENTO DA AVENIDA MACKENZIE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - .............................................................
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XIII - Parte da Área Gleba 5 Desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 14.285,72m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 27A, localizado na divisa do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana; deste, segue confrontando com o Quinhão 2 com azimute de 136°3159 e distância de 39,29m, até o vértice 24, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10, com rumo 48°33 SW e distância de 313,61m, até o vértice 24A, localizado na divisa da Gleba 6, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 6 com azimute de 312°3819 e distância de 54,36m, até o vértice 24B; deste, segue com azimute de 30°4652 e distância de 50,14m, até o vértice 25; deste, segue com azimute de 49°3417 e distância de 45,25m, até o vértice 26; deste, segue com azimute de 28°1240 e distância de 218,37m, até o vértice 27; deste, segue com raio de 474,77m e desenvolvimento de 9,75m, até o vértice 27A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 14.285,72m2;
XIV - Parte da Área da Gleba Destacada do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 4.758,18m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 35, localizado na divisa da Gleba n°. 3; deste, segue confrontando com a Gleba n°. 3 com azimute de 112°4009 e distância de 43,19m, até o vértice D20, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue com azimute 226°2552 e distância de 89,89m, até o vértice 01; deste, segue com azimute 232°4900 e distância de 64,48m, até o vértice 02; deste, segue com azimute 233°2154 e distância de 6,01m, até o vértice 02A, localizado na divisa da Gleba Remanescente do Quinhão 2, tendo confrontado do vértice 16 ao vértice 02A com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Gleba Remanescente do Quinhão 2, com azimute 309°0404 e distância de 23,94m, até o vértice 33A; deste, segue com azimute de 53°3209 e distância de 25,23m até o vértice 34; deste, segue com azimute de 45°4654 e distância de 4,49m até o vértice 34A; deste, segue com azimute de 45°4654 e distância de 15,00m até o vértice 34B; deste, segue com azimute de 38°5539 e distância de 20,01m até o vértice 34C; deste, segue com azimute de 41°3607 e distância de 9,44m até o vértice 34D; deste, segue com azimute de 41°3400 e distância de 19,42m até o vértice 34E; deste, segue com azimute de 40°5632 e distância de 17,36m até o vértice 34F; deste, segue com azimute de 39°4350 e distância de 16,44m até o vértice 34G; deste, segue com azimute de 38°3554 e distância de 13,01m até o vértice 34H; deste, segue com azimute de 37°3012 e distância de 6,46m até o vértice 35, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 4.758,18m2;
XV - Parte do Remanescente do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 12.450,74m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02A, localizado na divisa da Gleba Destacada do Quinhão 2 e margem da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal com azimute de 233°2154 e distância de 109,04m, até o vértice 03; deste, segue com azimute 242°0526 e distância de 126,14m, até o vértice 04; deste, segue com azimute 224°0806 e distância de 21,07m, até o vértice 05; deste, segue com azimute 194°5627 e distância de 81,75m, até o vértice 06; deste, segue com azimute 197°2447 e distância de 83,15m, até o vértice 07; deste, segue com azimute 196°3607 e distância de 86,26m, até o vértice 24, localizado na divisa da Gleba 5, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia, tendo confrontado do vértice 02A ao vértice 24 com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Gleba 5, com azimute 317°0346 e distância de 39,29m, até o vértice 27A; deste, segue com azimute de 28°1832 e distância de 18,04m até o vértice 27B; deste, segue com azimute de 25°2654 e distância de 22,33m até o vértice 27C; deste, segue com azimute de 22°4038 e distância de 18,50m até o vértice 27D; deste, segue com azimute de 20°3734 e distância de 15,00m até o vértice 27E; deste, segue com azimute de 17°4527 e distância de 21,00m até o vértice 28; deste, segue com azimute de 17°1321 e distância de 44,50m até o vértice 28A; deste, segue com azimute de 16°5139 e distância de 29,00m até o vértice 28B; deste, segue com o azimute de 17°3818 e distância de 36,00m até o vértice 28C; deste, segue com azimute de 17°4122 e distância de 12,99m até o vértice 29; deste, segue com azimute de 22°3354 e distância de 20,00m até o vértice 29A; deste, segue com azimute de 36°3624 e distância de 22,00m até o vértice 29B; deste, segue com azimute de 49°3921 e distância de 22,50m até o vértice 30; deste, segue com azimute de 60°2731 e distância de 25,00m até o vértice 30A; deste, segue com azimute de 60°2712 e distância de 14,50m até o vértice 30B; deste, segue com azimute de 59°0429 e distância de 17,00m até o vértice 30C; deste, segue com azimute de 59°5922 e distância de 24,54m até o vértice 30D; deste, segue com azimute de 61°3625 e distância de 19,51m até o vértice 31; deste, segue com azimute de 56°4753 e distância de 18,46m até o vértice 32; deste, segue com azimute de 55°2239 e distância de 19,50m até o vértice 32A; deste, segue com azimute de 56°5809 e distância de 59,33m até o vértice 33; deste, segue com azimute de 51°3714 e distância de 12,50m até o vértice 33B; deste, segue com azimute de 52°0449 e distância de 2,35m até o vértice 33A; deste, segue com azimute de 128°5517 e distância de 23,94m até o vértice 02A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 12.450,74m2;
XVI - Parte da Área da Gleba 3 a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, área não cadastrada na PMC, com área de 2.769,43m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 41, localizado na divisa do Loteamento Residencial Entre Verdes; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Entre Verdes com azimute de 126°5138 e distância de 2,80m, até o vértice 24, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue com azimute 234°1321 e distância de 64,74m, até o vértice D12; deste, segue com azimute 231°2751 e distância de 52,21m, até o vértice D13; deste, segue com azimute 228°3316 e distância de 18,32m, até o vértice D14, localizado na divisa da Gleba 10A, tendo confrontado do vértice 24 ao vértice D14 com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10A, com rumo 63°30 SE e distância de 27,86m, até o vértice 36A; deste, segue com azimute 51°2831 e distância de 3,83m, até o vértice 37; deste, segue com azimute 45°4107 e distância de 20,11m, até o vértice 37A; deste, segue com azimute 49°3432 e distância de 28,89m, até o vértice 38; deste, segue com azimute 53°4136 e distância de 24,97m, até o vértice 38A; deste, segue com azimute 73°2325 e distância de 30,42m, até o vértice 39; deste, segue com azimute 71°0751 e distância de 40,87m, até o vértice 40; deste, segue com azimute 60°4715 e distância de 5,24m, até o vértice 41, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 2.769,43m2;
XVII - Parte da Área da Gleba 10A a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, área não cadastrada na PMC, com área de 3.696,45m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D20, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10 e divisa do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana; deste, segue confrontando com o Quinhão 2, com azimute 67°32 SE e distância de 43,19m, até o vértice 35; deste, segue com azimute de 36°3712 e distância de 24,60m até o vértice 36; deste,segue com azimute de 33°5418 e distância de 31,48m até o vértice 36B; deste, segue com azimute de 36°2727 e distância de 20,60m até o vértice 36C; deste, segue com azimute de 41°5345 e distância de 20,93m até o vértice 36D; deste, segue com azimute de 36°1434 e distância de 16,85m até o vértice 36A, localizado na divisa da Gleba n°. 3; deste, segue confrontando com a Gleba n°. 3 com rumo 63°30 e distância de 27,86m até o vértice D14, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue na distância de 58,00m, até o vértice D17; deste, segue na distância de 60,00m, até o vértice D20, ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice D14 ao vértice D20 com a Estrada Municipal CAM 10,encerrando-se a área de 3.696,45m2;
XVIII - Parte da Área da Gleba 10K a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 373,54m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 44, localizado na divisa do Loteamento Residencial Entre Verdes; deste, segue no azimute 233°0757 e distância de 6,51 até o vértice 45; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 24,58m, até o vértice 37, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue confrontando com a Gleba 10J, com rumo de 38°40 NO e distância de 11,87m, até o vértice D11, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice 43A, localizado na divisa do Loteamento Residencial Entre Verdes; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Entre Verdes, com azimute de 141°2251 e distância de 11,66m, até o vértice 44, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 373,54m2;
XIX - Parte da Área da Gleba 10J a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 384,76m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 37, localizado na divisa da Gleba 10K; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 30,95m, até o vértice 46, localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue confrontando com a Gleba 10i, com rumo de 40°10 NO e distância de 13,41m, até o vértice D10, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D11, localizado na divisa da Gleba 10K; deste, segue confrontando com a Gleba 10K, com rumo de 38°40 SE e distância de 11,87m, até o vértice 37, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 384,76m2;
XX - Parte da Área da Gleba 10I a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 445,94m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 46, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 31,28m, até o vértice 47, localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue confrontando com a Gleba 10H, com rumo de 41°30 NO e distância de 15,24m, até o vértice D9, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D10, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue confrontando com a Gleba 10J, com rumo de 40°10 SE e distância de 13,41m, até o vértice 46, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 445,94m2;
XXI - Parte da Área da Gleba 10H a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 435,16m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47, localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 31,31m, até o vértice 47A, localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue confrontando com a Gleba 10G, com rumo de 43°28 NO e distância de 13,04m, até o vértice D8, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D9; localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue confrontando com a Gleba 10i, com rumo de 41°30 SE e distância de 15,24m, até o vértice 47, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 435,16m2;
XXII - Parte da Área da Gleba 10G a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 352,53m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47A, localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 33,37m, até o vértice 47B, localizado na divisa da Gleba 10F; deste, segue confrontando com a Gleba 10F, com rumo de 45°20 NO e distância de 8,78m, até o vértice D7, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D8; localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue confrontando com a Gleba 10H, com rumo de 43°28 SE e distância de 13,04m, até o vértice 47A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 352,53m2;
XXIII - Parte da Área da Gleba 10F a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 187,02m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47B, localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 33,28m, até o vértice 48, localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10 com rumo de 46°00 NO e distância de 3,01m, até o vértice D6, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D7; localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue confrontando com a Gleba 10G, com rumo de 45°20 SE e distância de 8,78m, até o vértice 47B, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 187,02m2;
XXIV - Parte da Área da Gleba 10 a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 34,94m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 48, localizado na divisa da Gleba 10F; deste, segue com azimute de 240°2358 e distância de 12,32m, até o vértice 48A, localizado na divisa da Gleba 10E; deste, segue confrontando com a Gleba 10E com rumo de 46°02 NO e distância de 2,85m, até o vértice D5, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 14,00m, até o vértice D6; localizado na divisa da Gleba 10F; deste, segue confrontando com a Gleba 10F, com rumo de 46°00 SE e distância de 3,01m, até o vértice 48, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 34,94m²;
XXV - Parte da Área da Gleba 10E a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 30,07m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 48A, localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue com azimute de 240°0206 e distância de 22,06m, até o vértice D4, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 21,41m, até o vértice D5; localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10, com rumo de 46°02 SE e distância de 2,85m, até o vértice 48A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 30,07m²;
XXVI - Parte da Área da Gleba 10C a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 57,16m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 50, localizado na divisa da Gleba 10B; este, segue confrontando com a Gleba 10B com rumo de 49°36 NO e distância de 4,55m, até o vértice D2, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 26,58m, até o vértice D3; deste, segue com azimute de 216°0739 e distância de 12,86m até o vértice 49; deste, segue com azimute de 215°5759 e distância de 6,00m até o vértice 49A; deste, segue com azimute de 213°4927 e distância de 7,44m até o vértice 50, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 57,16m²; XXVII - Parte da Área da Gleba 10B a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 155,83m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 50, localizado na divisa da Gleba 10C; deste, segue com azimute de 213°3407 e distância de 5,44m até o vértice 50A; deste, segue com azimute de 213°3407 e distância de 6,00m até o vértice 50B; deste, segue com azimute de 211°0738 e distância de 9,00m até o vértice 50C; deste, segue com azimute de 211°0331 e distância de 9,90m até o vértice 50D; deste, segue com azimute de 198°4031 e distância de 1,35m até o vértice 51A, localizado na divisa do Loteamento Residencial Pedra Alta; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Pedra Alta com rumo de 51°00 NO e distância de 5,90m, até o vértice D1, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,00m, até o vértice D2; localizado na divisa da Gleba 10C; deste, segue confrontando com a Gleba 10C, com rumo de 49°36 SE e distância de 4,55m, até o vértice 50, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 155,83m². (NR)
Campinas, 27 de junho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado n° 2009/10/39550, em nome de Toscana Negócios e Participações S.A., e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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