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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.896 DE 07 DE JANEIRO DE 1992

(Publicação DOM 09/01/1992 p.02)

ver Lei nº 7.803, de 29/03/1994

Dispõe sobre a concessão de refeição convênio aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica concedido ao servidor municipal o direito a refeição convênio, mediante o percebimento mensal de cupons e refeições.
Parágrafo único - O benefício de que trata esta lei substitui qualquer outro, da mesma natureza, anteriormente concedido, inclusive o beneficio estatuído pela Lei nº 6.421, de 29 de março de 1991, e implicara na desativação de restaurantes e cantinas da Prefeitura destinados exclusivamente ao servidor municipal.

Art. 2º    (REVOGADO pela Lei nº 7.524, de 23/06/1993)

Art. 3º   (REVOGADO pela Lei nº 7.524, de 23/06/1993)

  


Art. 4º  (REVOGADO pela Lei nº 7.524, de 23/06/1993)

Art. 5º   (REVOGADO pela Lei nº 7.524, de 23/06/1993)

Art. 6º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento e suplementada se necessário.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 07 de Janeiro de 1.992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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