Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.896 DE 07 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 09/01/1992 p.02)
ver Lei nº 7.803, de 29/03/1994
Dispõe sobre a concessão de refeição convênio aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º (REVOGADO pela Lei nº 7.524, de 23/06/1993)
Art. 5º (REVOGADO pela Lei nº 7.524, de 23/06/1993)
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento e suplementada se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 07 de Janeiro de 1.992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal