Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 022/2004
(Publicação DOM 15/12/2004 p.13)
Cria o Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e respectivo regimento interno.
CONSIDERANDO o teor da
Lei Municipal nº 12.018
, de 01 de julho de 2.004 e Decisão CFO 58/2004, bem como a continuidade do desempenho das atividades de estudo e ensino na área de cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
CONSIDERANDO
que o regimento interno foi discutido e aprovado pelos membros do programa de residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial do HMMG;
O Presidente do HOSPITAL MUNICIPAL DR.MÁRIO GATTI, no desempenho de suas atribuições legais,
DECIDE:
Campinas, 06 de dezembro de 2004
DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILO- FACIAL DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI"
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II - DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILO-FACIAL DO HMMG
a) Deformidades dento-faciais ortodontia, cirurgia ortognática e cirurgia reconstrutiva;
b) Dor e disfunção temporo-mandibular;
c) Estomatologia;
d) Traumatologia buco-maxilo-facial
e) Cirurgia buco-dental
f) Cirugia em pacientes especiais
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILO-FACIAL
a) o presidente e o vice-presidente,
b) os preceptores
c) um representante dos residentes; (nova redação de acordo com a Resolução nº 02 , de 18/02/2005-HMMG)
d) um técnico educacional
e) um representante da diretoria executiva do HMMG.
Art. 12. Os preceptores das sub-áreas serão escolhidos através de processo seletivo, sendo que os critérios de seleção serão determinados por ocasião da abertura do processo. (nova redação de acordo com a Resolução nº 02 , de 18/02/2005-HMMG)
§ 1º
O presidente e o vice, assim como os preceptores, terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, por no máximo dois mandatos consecutivos.
§ 2º O representante dos residentes terá mandato de um ano e será escolhido por eleição entre todos os residentes, por maioria simples de votos, ficando o segundo colocado como suplente. (nova redação de acordo com a Resolução nº 02 , de 18/02/2005-HMMG)
§ 3º Os membros da COROD devem conhecer plenamente as resoluções do CFO e CROSP.
§ 1º
A data, hora e local da eleição deverá ser previamente divulgada a todos os interessados.
§ 2º
O processo eleitoral deve ser da atribuição exclusiva dos residentes, sendo que as atas de eleição e apuração devem ser assinadas pelos membros das respectivas mesas eleitorais, devendo o eleitor assinar a lista de votantes no ato da votação.
§ 3º
É inelegível o residente que tenha recebido punição disciplinar nos 365 dias que antecedem a eleição.
a) zelar pelo cumprimento deste regimento e das normas em vigor no HMMG;
b) auxiliar na programação dos estágios;
c) apresentar as reivindicações dos residentes;
d) representar seus pares junto a COROD e à direção do HMMG.
§ 1º
Compete à secretaria executiva:
a) operacionalizar as decisões da COROD;
b) pré-processar questões relacionadas ao programa de residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial e submetê-las a COROD para deliberação;
c) responder aos imprevistos relacionados ao programa;
d) avaliar o programa de residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial e as respectivas sub-áreas.
§ 2º
O apoio administrativo, área física e materiais adequados para o bom funcionamento da COROD, será proporcionado pela CORESA(Comissão de Residência em Saúde).
a) zelar pelo cumprimento deste regimento;
b) adotar e propor medidas visando a melhoria das condições profissionais e educacionais do residente;
c) promover e divulgar estudos sobre a residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial;
d) coordenar o programa de residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial, nas várias áreas e especialidades, obtendo meios para sua efetiva execução além de avaliar o seu desenvolvimento;
e) promover, supervisionar e resolver problemas ligados à organização dos estágios e plantões dos residentes;
f) diferenciar o treinamento dos residentes nas diversas fases do programa de residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial;
g) avaliar o rendimento dos residentes nos respectivos programas, autorizar sua promoção, bem como decidir sobre sua aprovação final;
h) avaliar os programas em seu conteúdo e desenvolvimento;
i) fornecer elementos necessários à elaboração de atestados e certificados referentes ao programa de residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial;
j) selecionar os candidatos para o programa de residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial, de acordo com este regimento;
k) controlar a frequência dos residentes, enviando-a a CORESA(Comissão de Residência em Saúde);
l) manter um arquivo onde estejam os prontuários de cada odontólogo residente;
m) julgar transgressões disciplinares dos residentes e encaminhar quando necessário para avaliação dos órgãos competentes;
n) organizar reuniões para apreciação de problemas administrativos do programa de residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial, visando solucionar eventuais necessidades;
o) apoiar a eleição do representante dos residentes e seu suplente;
p) enviar relatório anual de suas atividades a CORESA, às áreas e especialidades participantes do programa, difundindo-o para o conhecimento dos residentes;
q) eleger seu presidente e vice-presidente.
§ 1º
O quorum das reuniões é de metade mais um dos membros da comissão, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
§ 2º
A cada reunião da COROD redigir-se-á ata correspondente, registrada em livro e divulgada em mural próprio, devendo ser assinada por todos os presentes.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
Art. 22. O programa de residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial terá de 80 a 90% de sua carga horária destinada ao treinamento em serviço e 10 a 20% a atividades complementares obrigatórias, tais como cursos, palestras, seminários, pesquisas e atividades didáticas correlatas.
CAPÍTULO V - DO NÚMERO DE RESIDENTES
a) a qualidade do trabalho desenvolvido pela área ou especialidade no âmbito do HMMG;
b) as possibilidades de ensino, em vista dos recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros oferecidos;
c) as peculiaridades do treinamento da área ou especialidade;
d) as necessidades locais, regionais e nacionais com relação à área ou especialidade;
e) as necessidades atuais e futuras da Instituição.
CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO, PROMOÇÃO E CONCLUSÃO
a) participação regular nas atividades programadas no ano;
b) desempenho avaliado como globalmente satisfatório, no ano, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos anteriores.
§ 1º A interrupção por justa causa não exime o residente da obrigação de completar, posteriormente, a carga horária prevista, a fim de obter o certificado de conclusão do programa de residência em cirurgia e traumatologia bucomaxilo-facial.
§ 2º
Será desligado do programa de residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial o residente que interromper o programa sem justa causa, com ausência de comparecimento às atividades estabelecidos por 30 (trinta) dias consecutivos ou intercalados.
CAPÍTULO VII - DA CONCESSÃO DE CERTIFICADOS
§ 1º
Ao odontólogo que não concluir todo o programa de residência em cirurgia e traumatologia bucomaxilo-facial será fornecida uma declaração do tempo de participação, com a respectiva avaliação e a ressalva de que o programa não foi concluído, assinado pelo coordenador da residência da área de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e pelo presidente do HMMG.
CAPÍTULO VIII - DOS RESIDENTES
a) refeições servidas no HMMG;
b) apresentarem a COROD sugestões e críticas sobre o programa de residência em cirurgia e traumatologia bucomaxilo-facial
c) elegerem seu representante na COROD;
d) 30 dias de férias por ano;
e) um dia de folga semanal;
f) licença paternidade de 05 (cinco) dias, contados da data do nascimento do filho;
g) licença para tratamento de saúde, com reposição para os afastamentos acima de 15 (quinze) dias.
h) licença para tratamento de familiares, de no máximo cinco dias no caso de filhos, cônjuge ou pais, em comum acordo com a coordenação da área e sujeita à reposição;
i) oito dias de gala e três dias de nojo por parentes até segundo grau, contados do dia do evento.
a) inscrição no Conselho Regional de Odontologia;
b) cumprimento deste regimento, dos regulamentos do HMMG e do código de ética profissional;
c) dedicação ao trabalho e aplicação nos estudos;
d) assiduidade e pontualidade;
e) cumprimento do horário de trabalho em tempo integral nos dias úteis, assim como dos plantões que lhes forem determinados à noite, nos fins de semana e nos feriados, respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas o máximo de 24 (vinte e quatro ) horas de plantões;
f) providenciar substituto no caso de falta ou impedimento ao plantão, com comunicação prévia ao consultor técnico e com a anuência expressa deste;
g) dedicação exclusiva aos serviços para os quais forem escalados durante a jornada relativa ao programa de residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial, sendo proibidas nesse período atividades em outras áreas ou especialidades;
h) frequência a cursos, reuniões etc., especialmente aqueles eventos organizados para sua capacitação;
i) cuidado com a aparência pessoal;
j) uso de uniforme em todas as atividades desenvolvidas no HMMG;
k) responsabilizar-se pelos prontuários dos pacientes, assim como de todos os registros documentais necessários, desde a internação até a alta;
l) cumprir as tarefas científicas que lhes forem atribuídas;
m) postura acolhedora e responsável com colegas de trabalho, pacientes e respectivos familiares;
n) trabalho em equipe multiprofissional solidária e complementar.
a) assumir atitudes e praticar atos que desconsiderem os doentes e familiares ou desrespeitem preceitos de ética e do estatuto do funcionário público;
b) faltar aos princípios de cordialidade para com os funcionários, colegas ou superiores;
c) usar de maneira inadequadas instalações, materiais e outros pertences do HMMG;
d) faltar ao trabalho sem aviso prévio ou sem justificativa;
e) receber remuneração por serviços profissionais prestados aos pacientes ou matriculados no HMMG;
f) assinar documentos legais sem a devida autorização de quem de direito;
g) ausentar-se das atividades sem ordem prévia dos superiores.
§ 1º
Todos os casos deverão ser comunicados por escrito pela área de atuação do residente envolvido e/ou outras áreas que possam estar implicadas na ocorrência.
§ 2º
As transgressões serão analisadas pelo coordenador da residência da área de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e pelo presidente da COROD
§ 3º
O prazo para apuração dos fatos, sua divulgação e medidas pertinentes é de 15 (quinze) dias corridos, excepcionalmente prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, por decisão do presidente do HMMG.
§ 4º
O residente poderá recorrer de decisão à diretoria executiva do HMMG até 5 (cinco) dias após a divulgação da mesma;
§ 5º
Em caso de transgressão grave ou não cumprimento dos prazos, a presidência do HMMG tomará as medidas cabíveis.
a) advertência oral;
b) advertência por escrito;
c) suspensão, com prejuízo do valor da bolsa, por até 30 (trinta) dias;
d) exclusão do programa de residência em cirurgia buco-maxilo-facial.
CAPÍTULO IX - DOS PRECEPTORES
a) conhecer as resoluções do Conselho Federal de Odontologia;
b) fazer cumprir o programa de residência em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial em sua sub-área ou especialidade;
c) participar da COROD;
d) elaborar a programação da capacitação em serviço e das atividades didáticas de sua área;
e) organizar as atividades assistenciais do residente, estabelecendo em conjunto com o coordenador gerencial da unidade de produção respectiva as escalas e plantões;
f) coordenar, fiscalizar e orientar os residentes sob sua responsabilidade;
g) enviar a COROD, anualmente, o programa de sua respectiva sub-área ou especialidade;
h) participar dos processos disciplinares e encaminhá-los a COROD, seguindo os preceitos da administração pública;
i) auxiliar na elaboração das sessões científicas dos residentes;
j) comunicar a COROD qualquer alteração no programa dos residentes, dentro de sua área.
CAPITULO X - DAS DISPOSICÕES FINAIS
Campinas, 06 de dezembro de 2.004
ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do HMMG
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