Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 19/12/2011:09)
Ver Comunicado n° 02 , de 23/01/2012 - SME
Dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais ou Blocos de Unidades Educacionais e NAEDs aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II e aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs), nas FASES IV e V, da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 9.394 , de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 1.399 , de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 6.894 , de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.987 , de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 04/2009, de 02/10/2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução SME/ SMRH N° 001/2009 , de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 05/2009 , de 14/05/2009, que dispõe sobre a regulamentação do trabalho dos titulares de cargo de Professor Adjunto;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 07/2011 , de 31/08/2011, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 12./2011 , de 07/11/2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e locais de trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria N° 114/2010 , de 30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a implementação do processo eletrônico de atribuição aos professores, por meio do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
I - apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) indicando que está apto para retornar à sua função;
II - permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela CGP.
CAPÍTULO III
DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES
I- presencial e centralizada, sob a coordenação da CGP, em caráter de substituição, aos professores de Educação Especial e dos Anos Finais e EJA/Anos Finais, do Ensino Fundamental;
II- eletrônica, no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, em caráter de substituição, aos professores de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
I- substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Especial, de Educação Infantil, dos Anos Iniciais, dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental que não tiveram atribuição na FASE IV ;
II- titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central dos processos presencial e eletrônico das atribuições das FASES IV e V ;
II - a alteração de carga horária de trabalho dos professores, decorrente do processo de atribuição;
III - a alteração do centro de custo do professor;
IV - presidir a comissão de recursos interpostos pelos professores;
V - prover suporte técnico aos professores;
VI- encaminhar, aos NAEDs, os formulários necessários ao processo de atribuição.
I- encaminhar, às unidades educacionais, os formulários necessários ao processo de atribuição;
II- encaminhar, à CGP, os cartazes das unidades educacionais e blocos de unidades educacionais para substituição do professor de Educação Especial.
I- dar ciência aos professores sobre o disposto por esta Resolução;
II- elaborar e encaminhar, aos NAEDs, os seguintes cartazespara a atribuição presencial da FASE IV :
a)deaulas, em caráter de substituição em função dos afastamentos legais por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental;
b) de aulas livres, correspondentes aos Anos Finais e à EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental, que não constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal N° 12.987/2007 ;
c) de cargos vagos, correspondentes aos Anos Finais e à EJA /Anos Finais do Ensino Fundamental, que constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal N° 12.987/2007 .
III- acessar, inserir e gravar, no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, para o processo eletrônico de atribuição da FASE IV , os afastamentos legais dos professores efetivos de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e as salas de emergência a serem substituídos por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, no ano letivo de 2012;
IV - elaborar, para a FASE V, os cartazes previstos nas alíneas a, b e c do Inciso I, deste artigo, com o horário de aulas dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental, e encaminhá-los aos NAEDs, quando nos cartazes elaborados para a FASE IV não constarem estes horários;
V- conferir e validar, no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, os cargos vagos dos professores de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, oriundos da FASE II , da Remoção e da atribuição aos professores que se encontravam em locais provisórios, para o processo eletrônico de atribuição da FASE IV .
I- conferir e vistar os cartazes para as atribuições presenciais das FASES IV e V ;
II- entregar ou substituir, na CGP, os cartazes para as atribuições presenciais das FASES IV e V ;
III- validar, no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, as substituições inseridas e gravadas pelo diretor educacional;
IV- participar das comissões de atribuição, quando designado.
I- substituto em situação de processo Transitado em Julgado Estável (TJE) de Educação Especial e dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental, comparecer ao processo de atribuição presencial da FASE IV ;
II- substituto em situação de processo Transitado em Julgado Estável (TJE) de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acessar, indicar as suas opções mediante a disponibilidade das aulas existentes, concluir e gravar a operação do processo eletrônico de atribuição, por meio do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, da FASE IV ;
III- substituto em situação de processo Transitado em Julgado Estável (TJE) de Educação Especial, dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental, de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II, comparecerem ao processo presencial de atribuição da FASE V ;
IV - comparecer e apresentar-se à equipe gestora da unidade educacional ou ao Representante Regional do NAED, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após os processos presencial e eletrônico das atribuições da FASE IV ou da FASE V .
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 16 de dezembro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação
ERRATA
REPUBLICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SME N° 15/2011, DE 16/12/2011, PUBLICADA NO DOM DE 19/12/2011, POR CONTER INCORREÇÃO NO ERRATA CRONOGRAMA
(Publicação DOM de 20/12/2011:04)
ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO FASE IV
PROFESSORES TJES DOS ANOS FINAIS E DA EJA/ANOS FINAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2011/2012