Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 03/02/1994:03)
Ver revogação na Resolução n° 01 , de 17/10/2008
FIXA O VALOR DA MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA FINS DE LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1994.
O Secretário de Finanças no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no
RESOLVE:
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
TIPO DE CONSTRUÇÃO
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PADRÃO DE CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL
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VALOR P/M2
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RESIDENCIAL HORIZONTAL
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A-1 E A-2
A-3.0 a A-4.0
A-5.0
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56.911,00
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RESIDENCIAL VERTICAL
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B-1.0
B-2.0 a B-3.0
B-4.0
|
41.884,00
49.839,00
|
COMERCIAL HORIZONTAL
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C-1.0
C-2.0
C-3.0
|
88.140,00
|
COMERCIAL VERTICAL
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D-1.0
D-2.0
D-3.0
|
48.747,00
58.029,00
|
INDUSTRIAL
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E-1.0
E-2.0
E-3.0
|
56.911,00
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BARRAÇÃO / TELHEIROS
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F-1.0
F-2.0
|
39.837,00
45.455,00
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