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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.470 DE 13 DE SETEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 14/09/1995: p.02)

Ver Lei nº 11.128 , de 14/01/2002 (Dia da Consciência Negra - Feriado)
Ver Lei nº 12.480 , de 16/01/2006
(Mês da Consciência Negra)

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NA CIDADE DE CAMPINAS, ESPECIALMENTE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município de Campinas, a Semana da Consciência Negra, que deverá ocorrer na semana de 20 de novembro de cada ano Dia Nacional da Consciência Negra, por ocasião da morte do líder negro Zumbi.
§ 1º Durante a referida Semana, as escolas da Rede Municipal de Ensino deverão desenvolver atividades que resgatem a trajetória da luta de Zumbi e do movimento negro atual e promovam a análise da situação do negro na sociedade brasileira de hoje.
§ 2º A realização das atividades da Semana da Consciência Negra deverão contar, obrigatoriamente, com a participação das entidades do movimento negro com atuação no município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de setembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: Vereador Sérgio Benassi


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