Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02/2008
(Publicação DOM 09/04/2008 p.01)
Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais da FUMEC
O Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 13.281 , de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, especialmente o seu Art. 3º.
RESOLVE :
Art. 2º O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais fica reajustado para R$ 400,00 (quatrocentos reais), que será pago em valor proporcional aos servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal. (Ver alteração na Resolução nº 05, de 26/06/2008-FUMEC)
Campinas, 08 de abril de 2008
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
da FUMEC
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