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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 05/2008

(Publicação DOM 27/06/2008 p.07)

Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais da FUMEC.

O Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.281 , de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, especialmente o seu Art. 3º.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.344, de 25 de junho de 2008, que altera dispositivo da Lei Municipal nº 13.281 , de 04 de abril de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 2º da Resolução FUMEC Nº 02, de 08 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais fica reajustado para R$ 400,00 (quatrocentos reais), que será pago em valor proporcional aos servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2008.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2008.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente da FUMEC


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