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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 35 DE 25 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 26/03/2003 p.17)

Acrescenta o capítulo de número VIII, intitulado das políticas afirmativas da população negra e afrodescendentes ao título VI - da ordem social, da Lei Orgânica do município de Campinas

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º  Fica acrescido o Capítulo VIII , intitulado Das Políticas Afirmativas da População Negra e Afrodescendentes ao Título VI - da Ordem Social, da Lei Orgânica do Município de Campinas, com redação que segue.

TÍTULO VI - DA ORDEM SOCIAL
Capítulo VIII - Das Políticas Afirmativas da População Negra e Afrodescendentes

Art. 265-A - O Município de Campinas implementará políticas públicas de ação afirmativa e promoção da igualdade e de desenvolvimento da população negra e afrodescendente, no âmbito de sua competência.

Art. 265-B - As políticas afirmativas da igualdade e de desenvolvimento da população negra e afrodescendente compreenderão, dentre outras medidas:
I - a implantação de cotas para negros(as) e afrodescendentes nos concursos públicos de ingresso no quadro da administração pública municipal direta ou indireta, bem como nos demais casos de admissão neste quadro funcional;
(ver Lei Complementar nº 250, de 10/12/2019)
II - obrigatoriedade da inclusão do quesito cor ou identificação étnico/racial em todas as pesquisas qualitativas e/ou quantitativas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta do Município;
III - implementação de pluralidade étnico/racial nas propagandas institucionais do Município;
IV - instituição de programas específicos na área da saúde, decorrentes de moléstias de maior incidência na população negra e afrodescendente;
V - inclusão, no calendário oficial do Município, das atividades culturais e religiosas organizadas pela população negra e afrodescendente, bem como pelas religiões de matriz africana;
VI - criação do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Campinas.

Art. 2º   Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de março de 2003.

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente

SHINJI OYA
1º Secretário

JOÃO DA SILVA
2º Secretário

Autoria: Vereador Sebastião Arcanjo
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 25 DE MARÇO DE 2003.

APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral


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