Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.356 DE 7 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 08/07/2003:05)
Ver Decreto nº 14.602, de 05/02/2004
REGULAMENTA O PREGÃO POR MEIO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I.
do aviso e do edital deverão constar o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão será realizado por meio de sistema eletrônico;
II.
todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
III.
os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico, antes da realização do pregão;
IV.
a participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
V.
como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
VI.
no caso de contratação de serviços comuns, as planilhas de custos previstas no edital deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específico, juntamente com a proposta de preços;
VII.
a partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
VIII.
aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
IX.
os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas no edital;
X. o licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado pelo sistema, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote; (nova redação de acordo com o
Decreto nº 15.255, de 13/09/2005)
XI.
não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico;
XII.
durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance;
XIII.
a etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
XIV.
encerrada a fase de recebimento de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação;
XV.
o pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
XVI.
os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios;
XVII - encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar as condições de habilitação previstas em edital, com encaminhamento do original ou cópia autenticada da documentação necessária, observados os prazos fixados no instrumento convocatório; (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.255, de 13/09/2005)
XVIII.
no caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão o licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos referida no inciso VI, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor. A planilha de custos original ou cópia autenticada deverá ser apresentada pelo vencedor como requisito para a celebração do contrato;
XIX.
a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo do disposto no
Campinas, 07 de julho de 2.003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração
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