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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.602 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004.

(Publicação DOM 06/02/2004 p.07)

DISPÕE SOBRE A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, PRESENCIAL E ELETRÔNICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Aplicam-se à administração indireta do Município de Campinas as disposições contidas no Decreto nº 14.218 , de 30 de janeiro de 2003 e no Decreto nº 14.356 , de 07 de julho de 2003, que regulamentam a modalidade de licitação denominada pregão, presencial e eletrônico, no âmbito da administração direta do Município de Campinas.

Art. 2º - As entidades integrantes da administração indireta poderão acrescer bens e serviços comuns ao rol definido no Anexo I do Decreto nº 14.218, de 30 de janeiro de 2003, e editar normas e orientações complementares sobre os procedimentos relativos ao pregão, de acordo com suas especificidades.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de fevereiro de 2004.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária de Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 04/10/3464, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

Dcr-0411


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