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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994.

(Publicação 
DOM 05/01/1995 p.17)

Ver inciso IV do Art. 8º  da Resolução nº 06, de 12/11/1991-Condepacc (abertura do Processo 10/1991)

Ezequiel Theodoro da Silva, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9585, de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombada a "Escola Francisco Glicério sito à Av. Moraes Sales, lote 1, Quadra 1075, exemplar de arquitetura escolar, sendo o 1º Grupo Escolar de Campinas, construído em 1897.

Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, prevista nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada pela Resolução nº 005, de 22 de maio de 1991 do CONDEPACC.

Art. 3º O bem tombado deverá passar por um processo de recuperação e planejamento visual para que se permita o seu reconhecimento.

Art. 4º  Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no artigo 3º.

Art. 5º  Fica, a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 6º  Faz parte desta resolução a planta de identificação do imóvel tombado. (Ver Pasta 08 - Tombamentos)

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

PRESIDENTE DO CONDEPACC



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