Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994.
(Publicação DOM 05/01/1995 p.17)
Ver inciso IV do Art. 8º da Resolução nº 06, de 12/11/1991-Condepacc (abertura do Processo 10/1991)
Ezequiel Theodoro da Silva, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9585, de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Parágrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987.
EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC