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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 17 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

(Publicação DOM de 27/08/1994 p. 08)

Ver Emenda à Lei Orgânica nº 51, de 20/08/2015

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

O parágrafo único do artigo 41 da L.O.M, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 41 - ............................................................................................................
Parágrafo Único - Dependerão, também, do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara e aprovação e as alterações das seguintes matérias:

Autores: vereadores Oliveiros Valim, Aparecido Donizete Donaire, Carlos Sampaio, Jonas Donizeti, Romeu Santini, Marco Abi Chedid, Gilberto Soares, Antonio Rafful, Luiz Riguetti.

Campinas, 26 de agosto de 1.994.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
FRANCISCO SELLIN
Secretário
SALVADOR ZIMBALDI
2º Secretário

PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 26 DE AGOSTO DE 1.994.

ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral


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