Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.925 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 10/12/1998 p. 01)
Ver Lei nº 10.491, de
19/04/2000
Ver Comunicado s/nº, de 30/01/2001-DUOS
Ver Lei nº 11.749, de
13/11/2003
Dispõe sobre a concessão do Alvará de uso Anual para Clubes Associativos e Recreativos sem fins lucrativos.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) Vistoria atualizada da
Coordenadoria Setorial da Comissão de Prevenção de Incêndio e Pânico.
b) Laudos atestando as boas
condições de estabilidade, segurança e das instalações elétricas, emitidos por
profissionais habilitados, recolhendo a devida ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica).
c) Requerimento padrão
modelo 10014, acompanhado de cópia do recibo de Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
d) Prova de recolhimento da
taxa de 120 (cento e vinte) UFIRs.
e) Laudo de vistoria
técnica do 7º Grupamento de Incêndio. (acrescido pela Lei nº 11.214, de
06/05/2002)
a) Notificação pelo Departamento competente com o
detalhamento das irregularidades, solicitando apresentação de um
cronograma das regularizações a serem efetuadas;
b) Intimação para cumprimento da presente Lei ou
para saneamento das irregularidades no prazo a ser determinado pelo
Departamento competente;
c) Lacração das dependências do clube onde ocorrer
o problema, após o decurso do prazo, a ser determinada pelo Diretor do
Departamento competente. Poderá ser revogada a lacração desde que o
problema seja solucionado.
Paço Municipal, 09 de dezembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autor:
Vereador Antonio Rafful