Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 06/05/2006:06)
Ver Retificação na Resolução n° 03 , de 14/06/2006 SME/FUMEC
O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a reunião do Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, que poderá deliberar sobre a alteração do seu regimento, torna público o Regimento do Fórum das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, em anexo, discutido e aprovado em sua Assembléia ordinária de 12 de fevereiro de 2005.
Campinas, 5 de maio de 2006
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Regimento do Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas
a) EMEF
b) CIMEI
c) CEMEI E EMEIs isoladas
d) NAED
e) Departamentos da SME
f) Departamentos da FUMEC
g) Agrupamentos da FUMEC
h) Diretoria FUM EC
i) Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
I. 1 (um) a cada 10 (dez) servidores, de cada Unidade Educacional, independente de sua categoria , garantindo a participação de representantes dos diferentes períodos.
II. Pais e alunos, cujo montante não exceda o número de representantes designados no item I.
Parágrafo 1°. A eleição deve ser precedida de discussão sobre a atuação dos representantes da gestão anterior, bem como dos objetivos do Fórum, o papel de seus participantes e demais regulamentações constantes do Regimento próprio.
Parágrafo 2°. As unidades educacionais poderão eleger suplentes em número igual ao de representantes.
Parágrafo 3°. Os representantes eleitos devem ter seus nomes oficializados em ata de reunião do Conselho de Escola . Onde não houver Conselho, a oficialização pode se dar através de ata de reunião de eleição, com assinatura de todos os participantes.
Parágrafo 1°. A qualquer tempo durante o ano letivo, a representação da Unidade Educacional pode ser revista, desde que atendidos os requisitos dos §§ 1°, 2° e 3° do artigo 7° deste Regimento.
Parágrafo 2°. As cópias das atas de eleição e oficialização dos representantes eleitos deverão ser encaminhadas previamente à Coordenação ou na ocasião da primeira Assembléia ordinária do Fórum no mês de março. No caso de revisão de representação, a ata correspondente poderá ser entregue até a primeira Assembléia subseqüente.
Parágrafo 3°. O representante que não participar de 3 (três) Assembléias consecutivas, perderá o mandato e o Conselho de Escola, uma vez comunicado pela Coordenação do Fórum, deverá providenciar a sua substituição ou recondução.
dois serão eleitos entre os seus participantes e um será escolhido, pelo Fórum, entre dois representantes indicados pela administração da SME/FUMEC. A eleição dos coordenadores dar-se-á na primeira Assembléia ordinária, realizada em março de cada ano.
Artigo 10 . O Fórum poderá instituir a qualquer momento comissões de trabalho, voltadas para finalidades específicas.
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