COMUNICADO
SME/FUMEC N° 12/2006
(Publicação DOM de 06/05/2006:06)
Ver Retificação na
Resolução n° 03
, de 14/06/2006 SME/FUMEC
O Secretário
Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação
Comunitária FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a
reunião do Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de
Campinas, que poderá deliberar sobre a alteração do seu regimento, torna
público o Regimento do Fórum das Unidades Educacionais Municipais de Campinas,
em anexo, discutido e aprovado em sua Assembléia ordinária de 12 de fevereiro
de 2005.
Campinas, 5
de maio de 2006
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação - Presidente da FUMEC
__________________________________________________________________________________________
ANEXO
Regimento do Fórum de Representantes das Unidades Educacionais
Municipais de Campinas
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1°
-
O Fórum de
Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, criado pela
Resolução SME 14/01, de 12/07/01, retificada e ratificada em 06/09/01, neste
Regimento denominado Fórum, é um órgão de representantes das Unidades
Educacionais Municipais de Campinas, resultado da parceria entre a
administração da Secretaria Municipal de Educação/FUMEC e os participantes das
comunidades educacionais interessados na construção de relações democráticas na
rede municipal de educação.
Parágrafo único
-
O conceito de
Unidade Educacional abrange, para os efeitos deste Regimento:
a)
EMEF
b)
CIMEI
c)
CEMEI E EMEIs
isoladas
d)
NAED
e)
Departamentos da
SME
f)
Departamentos da
FUMEC
g)
Agrupamentos da
FUMEC
h)
Diretoria FUM
EC
i)
Gabinete da
Secretaria Municipal de Educação
Art. 2°
-
A representação do
Fórum é de natureza supra segmentaria, ou seja, da Unidade Educacional em seu enfoque
mais global, desconsiderada a necessidade de composição proporcional dos vários
segmentos que a compõe.
Parágrafo único
-
Todos os assuntos
de interesse dos participantes, inclusive os de interesse de categorias,
poderão ser discutidos no Fórum, dentro do enfoque que lhe é próprio, qual
seja, a Unidade Educacional considerada como todo na busca de seu objetivo
precípuo, a formação do aluno.
Art. 3°
-
O objetivo do
Fórum, como instância de caráter consultivo, é a construção da opinião da Rede
Municipal de Educação/FUMEC, no que tange aos assuntos que afetam as Unidades
Educacionais, tais como: Gestão Educacional, Avaliação, Currículo, Formação dos
profissionais, atendimento à demanda de Educação Infantil, Ensino Fundamental e
EJA,etc.
Parágrafo único
-
A opinião pública
construída na rede impõe-se como fonte privilegiada de consulta para
administração da Secretaria Municipal de Educação / FUMEC, bem como a todas as
instâncias de direção da rede/FUMEC.
Art. 4°
-
O Fórum é o órgão
encarregado da organização dos congressos municipais de educação.
Parágrafo único
-
A organização dos
congressos deve ser realizada de tal forma que envolva o conjunto da comunidade
educacional da Rede Municipal/FUMEC através dos delegados das diversas unidades
e segmentos que a compõem.
CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DOS PARTICIPANTES
Art. 5°
-
São participantes
do Fórum com direito a voto:
I.
1 (um) a cada 10
(dez) servidores, de cada Unidade Educacional, independente de sua categoria
,
garantindo a participação de representantes dos diferentes períodos.
II.
Pais e alunos, cujo
montante não exceda o número de representantes designados no item I.
Parágrafo único
-
Os números
mencionados neste Artigo devem ser entendidos como limite máximo.
Art. 6°
-
A participação no
Fórum não é considerada convocação de trabalho e, portanto, não gera direito a
qualquer remuneração.
Parágrafo único
-
A realização de
atividades, previamente comunicadas no Diário Oficial do Município, em horário
concomitante ao de atividades na Unidade Educacional gera o direito de dispensa
destas, devendo a Unidade providenciar sua substituição para evitar danos aos
alunos.
SEÇÃO II - DA ELEIÇÃO DOS PARTICIPANTES
Art. 7°
-
Os participantes do
Fórum devem ser eleitos nas Unidades Educacionais, em processo com participação
isonômica, sem qualquer discriminação de pessoas ou categorias.
Parágrafo 1°.
A eleição deve ser
precedida de discussão sobre a atuação dos representantes da gestão anterior, bem
como dos objetivos do Fórum, o papel de seus participantes e demais
regulamentações constantes do Regimento próprio.
Parágrafo 2°.
As unidades
educacionais poderão eleger suplentes em número igual ao de representantes.
Parágrafo 3°.
Os representantes
eleitos devem ter seus nomes oficializados em ata de reunião do Conselho de
Escola
.
Onde não houver Conselho, a oficialização pode se dar através de
ata de reunião de eleição, com assinatura de todos os participantes.
Art. 8°
-
A eleição e
oficialização dos representantes do Fórum no Conselho de Escola devem se
realizar após a publicação do Regimento do Fórum em Diário Oficial no início de
cada ano letivo.
Parágrafo 1°.
A qualquer tempo
durante o ano letivo, a representação da Unidade Educacional pode ser revista,
desde que atendidos os requisitos dos §§ 1°, 2° e 3° do artigo 7° deste
Regimento.
Parágrafo 2°.
As cópias das atas
de eleição e oficialização dos representantes eleitos deverão ser encaminhadas
previamente à Coordenação ou na ocasião da primeira Assembléia ordinária do
Fórum no mês de março. No caso de revisão de representação, a ata
correspondente poderá ser entregue até a primeira Assembléia subseqüente.
Parágrafo 3°.
O representante que
não participar de 3 (três) Assembléias consecutivas, perderá o mandato e o
Conselho de Escola, uma vez comunicado pela Coordenação do Fórum, deverá
providenciar a sua substituição ou recondução.
SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO E DAS COMISSÕES
Art. 9°
-
O Fórum contará com
3 (três) coordenadores gerais, assim escolhidos:
dois serão eleitos
entre os seus participantes e um será escolhido, pelo Fórum, entre dois
representantes indicados pela administração da SME/FUMEC. A eleição dos
coordenadores dar-se-á na primeira Assembléia ordinária, realizada em março de
cada ano.
Parágrafo único
-
Será admitida uma
única reeleição de cada coordenador geral.
Artigo 10
. O Fórum poderá
instituir a qualquer momento comissões de trabalho, voltadas para finalidades
específicas.
Parágrafo único
- Será instituída
uma comissão anual de comunicação, responsável pela edição de um Boletim do
Fórum, subsidiado pela SME/FUMEC.
CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 11
-
O Fórum realizará
Assembléias mensais ordinárias aos sábados, e extraordinárias em qualquer dia,
quando necessárias, convocadas pela Coordenação ou por 1/3 (um terço) dos
participantes da última Assembléia.
Parágrafo único
:
Para a realização
dessas Assembléias, o Fórum contará com o apoio técnico da administração da
Secretaria Municipal de Educação/FUMEC para providências tais como agendamento
de locais, infraestrutura básica, impressos.
Art. 12
-
A participação dos
representantes nas Assembléias, correspondente a um mínimo de 75% do número de
horas, computadas ao final de cada exercício, dará direito a um certificado.
Art. 13
-
Cada Assembléia
será coordenada e secretariada por participantes eleitos no início de cada
Assembléia.
Art. 14
-
A pauta das
Assembléias ordinárias será definida pelos participantes na Assembléia anterior.
Qualquer assunto novo a ser discutido deverá ser adicionado junto à mesa no
início da reunião, para aprovação da Assembléia.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15
-
Os casos omissos no
presente Regimento serão apreciados e remetidos à discussão na Assembléia do
Fórum.
Art. 16
-
O presente
Regimento poderá ser alterado somente com a aprovação em Assembléia, por metade
mais um dos participantes.
Art. 17
-
Este Regimento
entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.