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LEI Nº 14.183 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 29/12/2011: p. 01)
Ver ADI nº 0222475-49.2012.8.26.0000
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1.1. RECEITAS CORRENTES |
3.164.462.619,00 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
1.224.358.897,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
|
RECEITAS PATRIMONIAIS. |
28.547.679,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.628.204.187,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
266.506.601,00 |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL |
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
|
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS |
860.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
88.360.902,00 |
1.3. DEDUÇÕES DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
212.988.232,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
3.056.419.153,00 |
2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES |
|
2.1. RECEITAS CORRENTES |
203.465.610,00 |
2.2. RECEITAS DE CAPITAL |
42.600,00 |
2.3. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
252.696.644,00 |
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES |
456.204.854,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
3.512.624.007,00 |
1. ÓRGÃOS DO GOVERNO |
|
1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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CÂMARA MUNICIPAL |
91.139.953,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
56.063.477,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
32.941.098,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
21.070.685,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
877.803.134,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL |
88.559.426,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
46.071.969,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL |
5.144.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
42.178.781,00 |
SECRETARIA MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
301.175.231,00 |
SECRETARIA MUN. DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA,SERVIÇOS E TURISMO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
|
GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
1.332.415,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
36.367.913,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
6.184.683,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA |
8.117.523,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
2.985.293.943,00 |
1.2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES |
|
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC |
38.431.000,00 |
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO |
2.580.000,00 |
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI |
32.037.900,00 |
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC |
34.400.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV |
419.881.164,00 |
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES |
527.330.064,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.512.624.007,00 |
I - pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores;
II - serviço da dívida pública bancária e acordos de outras dívidas;
III - pagamentos de requisitórios judiciais;
IV - dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;
V - operações de crédito, com utilização já incluída nesta lei;
VI - despesas de exercícios anteriores;
VII - incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2011, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
I - pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores do Legislativo;
II - pagamentos de requisitórios judiciais.
EMPRESAS: |
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CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A |
3.500.000,00 |
COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS |
6.288.500,00 |
IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS |
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SANASA - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. |
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TOTAL |
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Campinas, 22 de dezembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº
11/10/42156
Ver Planilhas publicadas em Suplemento Anexo a esta edição
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LEI N. 14.183, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 14/03/2012: p. 36)
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
Emendas de fl s. 28, 30, 39, 42, 44, 45, 50, 52, 63, 69, 70, 71, 73, 74, 79, 81, 86 e 87.
Campinas, 13 de março de 2012
THIAGO FERRARI
PRESIDENTE
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE MARÇO DE 2012, CONFORME CERTIDÃO DA MESA DA CÂMARA DE FLS. 116 ANEXADA AO PROCESSO 209.290.
THIAGO FERRARI
PRESIDENTE
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