Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.320 DE 19 DE JULHO DE 2005
(Publicação DOM 20/07/2005 p.01)
Ver Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001222-33.2005.8.26.0000
Ver Apelação nº 0075518-18.2007.8.26.000
Obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a terem empacotadores nos caixas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Município de Campinas
UFICs e, em caso de reincidência, multa de 6.000 (seis mil) UFICs.
II - Em caso de descumprimento reiterado, suspensão temporária da
atividade por até 180 (cento e oitenta) dias.
III - Em caso de aplicação do disposto no inciso II por duas vezes,
cassação do alvará de funcionamento.
Campinas, 19 de julho de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR ANGELO
BARRETO
PROT.: 05/08/06284