Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.158, DE 02 DE JUNHO DE 2005
(Publicação DOM 03/06/2005: p.01)
Ver Decreto nº 15.505 , de 09/06/2006
Remaneja unidades administrativas, reordena e consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 75, inc. XV
da Lei Orgânica de Campinas
CONSIDERANDO
o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da
Constituição Federal
;
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 23
da Lei nº 10.248, de 15 de setembro
de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas de um para
outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades
administrativas, redefinindo-se suas atribuições,
DECRETA:
I - (revogado pelo Decreto nº 18.314, de 26/03/2014)
II -
elaborar pareceres sobre a viabilidade de contratações diretas, com
exceção daquelas previstas no art.24, I e II da Lei Federal n 8.666/93.
III
aprovar minuta de contrato decorrente de procedimento de
contratação direta;
IV
analisar solicitações de alterações contratuais e aplicação de
penalidade;
V -
elaborar pareceres sobre termos de convênio e demais ajustes, bem
como suas alterações;
VI -
defender o Município perante o Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Campinas, 02 de junho de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de
Gabinete do Prefeito
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário
Municipal de Administração
ESTRUTURA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE EXPEDIENTE
COORDENADORIA SETORIAL DE DOCUMENTAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE CÁLCULOS JUDICIAIS
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL
COORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA SETORIAL FINANCEIRO-TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA
COORDENADORIA SETORIAL DE POSTURAS MUNICIPAIS
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
COORDENADORIA SETORIAL DE ANÁLISE EDITALÍCIA E CONTRATUAL
SETOR DE CONTRATOS
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO
SETOR DE EXPEDIENTE
COORDENADORIA SETORIAL DE APOIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE S. PAULO
DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA GERAL
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES FINANCEIRO-TRIBUTÁRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DE PESSOAL
SETOR DE REGIME ESTATUTÁRIO
SETOR DE AÇÕES TRABALHISTAS
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÕES E PATRIMONIAIS
SETOR PATRIMONIAL E DE DESAPROPRIAÇÃO
SETOR DE PATRIMÔNIO
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES INESPECÍFICAS
SETOR DE AÇÕES CONSTITUCIONAIS
SETOR DE AÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DA DÍVIDA ATIVA
SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E INVESTIGATÓRIOS
COORDENADORIA SETORIAL DISCIPLINAR E DE INDENIZAÇÕES EM GERAL
( ver Decreto 17.635, de 26/06/2012 - art. 9º)
SETOR DE CORREGEDORIA
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
(ver Decreto 17.441
, de 22/11/2011)
COORDENADORIA SETORIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SETOR DE ATENDIMENTO TÉCNICO
SETOR DE FISCALIZAÇÃO
SETOR DE CARTÓRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE PROTEÇÃO ESPECIAL