Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.863, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1979
(Publicação DOM 09/02/1979 p.07)
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de sociedade civis, associação, fundação e dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Dr. Geraldo Cesar Bassoli Cezare, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 30, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Dispõe sobre a Organização dos Municípios) a seguinte lei:
Art. 1º As sociedades civis, as associações e as fundações com sede ou órgão atuante no Município de Campinas, sem fins lucrativos, que, de qualquer forma, contribuam para o desenvolvimento e a melhoria do padrão de vida de quaisquer dos segmentos da coletividade campineira, poderão ser declaradas órgãos de utilidade pública municipal através de lei específica. (nova redação de acordo com a Lei nº 6.692 , de 30/10/1991)
a) Estatuto Social registrado em
Cartório competente;
b) Declaração da diretoria de que não
remunera, a qualquer título, os dirigentes, os mantenedores e os associados;
c) Declaração da diretoria de que a
entidade está em funcionamento com exata observância dos estatutos;
d) Juntar relatório das gratuidades, número dos alunos
que pagam anuidade e o último balancete mensal, quando se tratar de entidade
educacional;
e) Cópia da ata da eleição da diretoria
em exercício;
f) No caso de Fundação, comprovar ter
patrimônio superior a 100 (cem) vezes o valor de referência.
CAMPINAS, 07 DE FEVEREIRO DE 1979
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, aos 08 de fevereiro de 1979.
DR. ROQUE MARCO GATTI
DIRETOR GERAL