Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 17/12/2004 p.05)
Altera a redação do artigo 2º da Lei 9.207, de 31 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a pintura e colagem de cartazes em muros, paredes, tapumes, etc., que tenham fins publicitários e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
........................................"
Campinas, 16 de dezembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 33.280/01
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.
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