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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 FEVEREIRO DE 2024

(Publicação DOM 23/02/2024  p.19)

Altera a redação da Resolução n.º 03 de 14 de maio de 2001, que regulamenta e disciplina a propaganda em painéis removíveis, denominados cavaletes, nas vias públicas de Campinas-SP, consoante prevê a Lei Municipal n.º 9207, de 31 de dezembro de 1996.

O Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no art. 8º, incisos I, III e XVIII, da Lei Municipal n.º 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, Lei de Criação desta Autarquia, que em seus incisos I e II estabelece competência à SETEC para autorizar o uso do solo para fins de exercício do comércio de instalações removíveis em geral, nas vias e logradouros públicos;
CONSIDERANDO que compete à SETEC autorizar, administrar e fiscalizar o uso do solo público no Município de Campinas;

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 3º, alínea "f" da Resolução n.º 03 de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.................
...............................
f) Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 10 (dez) metros entre os painéis (cavaletes) instalados." (NR)

Art. 2º  O art. 6º, da Resolução n.º 03 de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A infringência das normas estabelecidas no presente Decreto, acarretará multa de 637,00 (seiscentos e trinta e sete) UFICs ao infrator e, em caso de reincidência, de 1.274,00 (um mil, duzentas e setenta e quatro) UFICs." (NR)

Art. 3º  O art. 8º, da Resolução n.º 03 de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º No caso de o equipamento ser apreendido, a empresa infratora estará sujeita ao pagamento de 17,00 (dezessete) UFICs por unidade apreendida, para que seu equipamento seja devolvido num prazo de 10 (dez) dias após a apreensão.
§ 1.º Decorrido o prazo para a devolução do equipamento apreendido, este poderá ser doado ou inutilizado." (NR)

Art. 4º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 20 de fevereiro de 2024

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Presidente - SETEC

JANAINA VACILOTTO CAMPOS BARBOSA
Diretora Administrativa e Financeira - SETEC

MAURILEI PEREIRA
Diretor Técnico e Operacional - SETEC


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