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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.340 DE 26 DE MAIO DE 1995

(Publicação DOM 27/05/1995:2)

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

TÍTULO I

Do Reajuste de Vencimentos

Art. 1º    (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 2º (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)    

Art. 3º (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

  

  

TÍTULO II

Da Política Salarial

Art. 4º (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 5º (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)    

  

  

TÍTULO III

Da Revisão

Art. 6º   (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 7º (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 8º (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 9º (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 10   (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 11   (revogado pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004) (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 12    (revogado pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004) (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 13    (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 14   (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

  

TÍTULO IV

Dos Benefícios

Art. 15 -    (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 16    (Ver Lei nº 8.405, de 30/06/1995) (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 17    (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

TÍTULO V

Das disposições gerais

Art. 18 -   (revogado pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004) (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 19 -   (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 20   (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 21   (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 22 (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 23   (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 24 - (revogado pela Lei nº 10.568, de 30/06/2000) (revogado pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004) (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 25 - O comissionamento de servidores de outros órgãos da Administração pública direta ou indireta municipal, bem como de qualquer dos Poderes da União, dos Estados ou dos Municípios, para prestarem serviços na Prefeitura Municipal de Campinas, poderá ocorrer sem reembolso ou com reembolso das despesas decorrentes da cessão, hipótese esta em que será celebrado convênio.

Art. 26   (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 27 (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)   

Art. 28 (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 29   (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 30 (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 31 (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 32 (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 33   (revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Paço Municipal, 26 de maio de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

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