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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 08 DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM de 21/09/1991 p.19)

Ver Lei nº 7.930 , de 10/06/1994

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:

O parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64.  ...............................................................................................................
§ 1º  ...........................................................................................................................
§ 2º  O Prefeito e o Vice-Prefeito deverão fazer declaração pública de seus bens no ato da posse e anualmente, sendo aquela publicada no Diário Oficial do Município. "

Campinas, 19 de setembro de 1991.

MARCO ABI CHEDID
Presidente

SALVADOR ZIMBALDI
1º Secretário

FRANCISCO SELLIN
2º Secretário

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 19 DE SETEMBRO DE 1991.

DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral


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