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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N°001/2010 - AGM - DE 06 DE JULHO DE 2010

(Publicação DOM 13/07/2010: 10)

QUE MODIFICA E INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS "DR. RUYRILLO DE MAGALHÃES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2008 a Lei n° 13.282 dispôs sobre a organização da Guarda Municipal de Campinas no âmbito da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e, entre outras providências, disciplinou a estrutura administrativa da Academia da Guarda Municipal de Campinas "Dr. Ruyrillo de Magalhães";

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas "Dr. Ruyrillo de Magalhães";

CONSIDERANDO o previsto no Artigo 30 do Regimento Interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas "Dr. Ruyrillo de Magalhães", editado por meio da Resolução n° 002 /2008, de 15 de Agosto de 2008;

CONSIDERANDO os Termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura Municipal de Campinas - SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública, acerca da designação de local, instalações e composição de equipe de gestão de Educação a Distância, de acordo com as especificações da SENASP;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos e funcionamento do Tele-centro instalado nas dependências da Academia da Guarda Municipal de Campinas.

O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Modificar e instituir o Regimento Interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas "Dr. Ruyrillo de Magalhães", em anexo.

Art. 2° - Fica revogada a Resolução n° 002 /2008, que instituiu, inicialmente, o Regimento Interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas "Dr. Ruyrillo de Magalhães, bem como as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.

REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS "DR. RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃES"

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS
CAPÍTULO I Da Caracterização

Art. 1° - A Academia da Guarda Municipal de Campinas "Dr. Ruyrillo Pedro de Magalhães", CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL n° 12.511 de 07 de abril de 1997, institucionalizada por meio da Lei Municipal n° 10.589 , de 19 de julho de 2000, com estrutura administrativa disciplinada na Lei Municipal n° 13.282 , de 04 de abril de 2008, integra a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública da Prefeitura Municipal de Campinas subordinando-se, diretamente, ao titular da pasta.

Art. 2° - O funcionamento da Academia da Guarda Municipal de Campinas (AGMC) reger-se-á nos termos do presente Regimento.

CAPÍTULO II Da Finalidade

Art. 3° - A Academia tem por finalidade realizar, para o Município de Campinas:
I- Cursos de Formação de Guardas Municipais;
II- Cursos de Atualização para Guardas Municipais;
III- Cursos de Formação de Instrutores de Guardas Municipais;
IV- Cursos de Aperfeiçoamento Profissional para progressão na carreira de Guardas Municipais.

Art. 4° - A Academia tem, complementarmente, a finalidade de, cooperando com as administrações de outros Municípios e, mediante convênio ou contratação direta, realizar Cursos de Formação, Atualização e Formação de Instrutores para profissionais dessas cidades.

CAPÍTULO III Dos Objetivos

Art. 5° - A Academia terá por objetivos:
I- Capacitar e habilitar os futuros e os atuais Guardas Municipais (GMs) para o exercício dos cargos e funções previstos em sua organização;
II- Educar os futuros Guardas Municipais, proporcionando-lhes formação técnicoprofissional e humanística, a fim de desenvolver suas potencialidades e habilidades necessárias ao eficaz desempenho de suas atividades profissionais;
III- Desenvolver, junto aos futuros Guardas Municipais, o respeito às Leis, a dedicação ao trabalho, o sentimento do dever, a responsabilidade, o senso de disciplina, o equilíbrio emocional, a consciência cívica, a sociabilidade e o espírito de cooperação;
IV- Propiciar, em seus cursos, o desenvolvimento de valores morais e éticos, de caráter coletivo, e de respeito aos direitos humanos;
V- Valorizar o processo de ensino-aprendizagem, centrando-o numa abordagem que privilegie a construção do conhecimento com ênfase nos aspectos conceituais, procedimentais e atitudinais;
VI- Garantir aos futuros Guardas Municipais um perfil profissional, consentâneo com a idéia-força de que a Guarda Municipal de Campinas é exemplo de cidadania.

TÍTULO II DA ESTRUTURA TÉCNICO-PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA

Art. 6° - A Academia da Guarda Municipal terá a seguinte estrutura organizacional:
I- Direção;
II- Divisão de Ensino;
III- Divisão Administrativa;
IV- Divisão do Corpo de Alunos.
V - Tele-centro

CAPÍTULO I Da Direção

Art. 7° - A Academia será administrada por um Diretor e um Subdiretor.

Art. 8° - Compete ao Diretor da Academia:
I- Acompanhar todas as etapas do processo do Concurso Público para ingresso na carreira da Guarda Municipal, elaborando o perfil físico e pedagógico do profissional, de acordo com a missão da Guarda Municipal de Campinas.
II- Exercer ação fiscalizadora sobre o concurso público;
III- Organizar o funcionamento geral da Academia submetendo as medidas adotadas à aprovação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no que diz respeito à:
a) Implantação de cursos de formação, atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional;
b) Estabelecimento da grade curricular dos cursos;
c) Definição dos turnos de funcionamento dos cursos.
IV- Cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Academia, as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
V- Dirigir, em âmbito geral, as atividades desenvolvidas na Academia;
VI- Indicar ou aprovar a indicação de professores, instrutores e demais profissionais necessários para atuar junto ao corpo docente e, quando GMC, encaminhar ao Comando da GMC solicitação de liberação do profissional;
VII- Aprovar os Planos de Curso;
VIII- Aprovar o Calendário de Cursos;
IX- Aprovar a programação de apresentações e eventos;
X- Aprovar, anualmente, o Plano de Trabalho das Divisões;
XI- Convocar e presidir as reuniões realizadas na Academia, no nível de Divisão;
XII- Decidir das petições, recursos e processos de sua área de competência e, quando for o caso, remetê-los, devidamente justificados, a quem de direito;
XIII- Assinar, juntamente com outros profissionais que atuam na Academia fichas e documentos relativos ao acompanhamento e avaliação dos alunos dos cursos oferecidos pelo órgão;
XIV- Assinar os Certificados de Conclusão de cursos;
XV- Fixar critérios para a ocupação do prédio da Academia e suas instalações, bem como para cessão a outras atividades de interesse da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XVI- Encaminhar, ao órgão competente da SMCASP, as demandas da Divisão Administrativa no que tange à conservação e manutenção do prédio da Academia;
XVII- Encaminhar, ao órgão competente da SMCASP, as demandas da Divisão Administrativa no que tange à aquisição de uniformes, material permanente e de consumo para a Academia;
XVIII- Analisar e deliberar sobre solicitações de cursos de formação e atualização por parte das Guardas Municipais de outras localidades;
XIX- Aprovar ou encaminhar procedimentos, de acordo com a legislação pertinente, sobre posturas individuais que surjam em quaisquer segmentos que pertençam à Academia e que coloquem em risco suas diretrizes;
XX- Representar a Academia, quando autorizado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, em suas relações com os demais órgãos públicos, entidades e empresas particulares;
XXI- Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, bem como as demais normas fixadas pela legislação vigente;

Art. 9° - Compete ao Subdiretor da Academia auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições e responder pela Direção da Academia nas ausências e impedimentos do Diretor.

CAPÍTULO II Da Divisão de Ensino

Art. 10 - Integram a Divisão de Ensino:
I- Chefia de Divisão;
II- Setor Pedagógico;
III- Setor Técnico de Ensino;
IV- Setor Psicopedagógico.

Art. 11 - Compete ao Chefe da Divisão de Ensino:
I- Elaborar o Plano de Trabalho anual da Divisão de Ensino;
II- Elaborar o Calendário de cursos e encaminhá-lo ao Diretor para aprovação;
III- Elaborar a grade curricular dos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com as respectivas cargas horárias por disciplina, juntamente com os chefes dos setores Pedagógico, Técnico de Ensino e Psicopedagógico e encaminhá-la ao Diretor para aprovação;
IV- Dar parecer sobre os Planos de Cursos encaminhados pelo Setor Técnico de Ensino e encaminhá-los ao Diretor da Academia para aprovação;
V- Instituir os processos de avaliação dos alunos, supervisionando a confecção das provas e avaliações, bem como, elaborando cronogramas;
VI- Propor cursos de atualização e capacitação elaborando as ementas, estipulando público-alvo e organizando as turmas em dias e horários não conflitantes com as escalas de trabalho dos Guardas Municipais; (ver Ordem de Serviço 02 , de 17/02/2011-SSP)
VII- Propor cursos de Formação de Instrutores elaborando, juntamente com os Chefes de Setores dessa Divisão, o Currículo desses cursos;
VIII- Propor cursos de Formação, atualização e Formação de Instrutores para Guardas Municipais de outros Municípios;
IX- Submeter à aprovação do diretor da Academia a indicação de instrutores para a devida designação, nomeação e/ou contratação;
X- Formatar toda escrituração necessária ao acompanhamento do desempenho dos alunos, por parte dos instrutores e Chefes de Setor de Turmas;
XI- Encaminhar à Divisão Administrativa, por intermédio do Setor de Recursos Humanos, as notas, freqüências e demais anotações referentes ao desempenho acadêmico dos alunos para que se proceda à expedição dos certificados;
XII- Encaminhar Ofícios a órgãos externos à Academia, por indicação do Chefe do Setor Pedagógico, quando estes forem à realização de atividades inerentes aos Cursos.

Art. 12 - Compete ao Chefe do Setor Pedagógico:
I- Fazer cumprir o Calendário de cursos;
II- Convocar instrutores, após aprovação da direção, para ministrar cursos;
III- Organizar o ambiente (salas de aula, estande de tiro, locais externos à Academia), providenciar o material solicitado pelos instrutores, necessários à implementação dos cursos, encaminhando aos setores competentes as solicitações apresentadas;
IV- Encaminhar ao Chefe da Divisão de Ensino solicitação de áreas externas à Academia para a realização de atividades inerentes aos cursos;
V- Elaborar as atas das reuniões pedagógicas e a avaliação de cursos;
VI- Administrar o arquivamento de Planos, provas e listas de aprovados e reprovados nos cursos;
VII- Propor alternativas de solução para os problemas de natureza pedagógica.

Art. 13 - Compete ao Chefe do Setor Técnico de Ensino:
I- Realizar a coordenação pedagógica em apoio ao Corpo Docente;
II- Dar parecer sobre os Planos de Cursos elaborados pelos instrutores e encaminhá-los ao Chefe da Divisão de Ensino;
III- Elaborar propostas para o aprimoramento das atividades docentes;
IV- Acompanhar a elaboração das provas, garantindo o sigilo;
V- Acompanhar a correção das provas, assegurando os princípios da justiça e igualdade;
VI- Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas;
VII- Participar de todo o processo de avaliação dos alunos, instituído pela Divisão de Ensino.

Art. 14 - Compete ao Chefe do Setor Psicopedagógico:
I- Realizar os trabalhos de orientação e aconselhamento educacional e profissional;
II- Assistir ao aluno no processo de ensino-aprendizagem;
III- Analisar os problemas psicopedagógicos dos alunos, apresentados pelos instrutores, e propor soluções;
IV- Programar atividades de integração entre alunos e demais setores da Academia e Guarda Municipal;
V- Participar de todo processo de avaliação dos alunos, instituído pela Divisão de Ensino.

CAPÍTULO III Da Divisão Administrativa

Art. 15 - Integram a Divisão Administrativa:
I- Chefia da Divisão
II- Setor de Recursos Humanos
III- Setor Logístico

Art. 16 - Compete ao Chefe da Divisão Administrativa:
I- Elaborar o Plano de Trabalho de sua Divisão;
II- Registrar a inscrição dos candidatos habilitados a realizar o curso de formação;
III- Difundir ordens aos setores sob sua responsabilidade;
IV- Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nos setores sob sua responsabilidade;
V- Receber e distribuir a documentação que tramite na Academia;
VI- Organizar e manter atualizadas as publicações oficiais de interesse da Academia;
VII- Providenciar as publicações necessárias, em Diário Oficial do Município, de todas as Resoluções, Portarias, Comunicados e Ordens de Serviço regulamentadoras das atividades da Academia;
VIII- Organizar e manter atualizada a escrituração administrativa e arquivos da Academia;
IX- Fiscalizar as administrações patrimonial, financeira e orçamentária da Academia;
X- Programar e controlar a execução das atividades de conservação e manutenção do prédio da Academia, encaminhando todas as demandas à Direção da Academia;
XI- Programar e controlar a aquisição de uniformes, material permanente e de consumo da Academia, encaminhando todas as demandas à Direção da Academia;
XII- Gerenciar os Convênios celebrados entre o Município de Campinas e outros municípios para a realização de cursos na Academia;
XIII- Comunicar à Direção da Academia qualquer irregularidade que comprometa a dinâmica de trabalho administrativo da unidade.
XIV- Propor alternativas de solução para os problemas de ordem administrativa.

Art. 17 - Compete ao Chefe de Setor de Recursos humanos:
I- Organizar e manter atualizado prontuários de alunos, instrutores e demais integrantes da Academia;
II- Controlar a freqüência do pessoal que presta serviços a Academia, articulandose com a Inspetoria de RH da Guarda Municipal;
III- Controlar a freqüência dos alunos, mantendo atualizados todos os registros;
IV- Administrar dados para a folha de pagamento, benefícios e demais responsabilidades do setor;
V- Controlar e fazer anotações necessárias referentes a todos os afastamentos de servidores e alunos da Academia;
VI- Controlar e fazer anotações necessárias referentes à designação, nomeação e/ou contratação de instrutores externos à Guarda Municipal;
VII- Elaborar e manter atualizado um Banco de Dados sobre a formação acadêmica dos Guardas Municipais de Campinas que possam ministrar instruções na sua área de formação e conhecimento;
VIII- Expedir e controlar a entrega dos certificados emitidos pela Academia, registrando-os em livro próprio.

Art. 18 - Compete ao chefe do Setor Logístico:
I- Receber, controlar estoques e distribuir uniformes aos alunos, de acordo com as determinações vigentes;
II- Receber, controlar estoques e distribuir material de consumo aos integrantes da Academia, de acordo com as determinações vigentes;
III- Receber, controlar estoque e distribuir material didático aos alunos e aos instrutores, de acordo com as solicitações do Chefe do Setor Pedagógico;
IV- Manter atualizada a relação de bens patrimoniais, bem como suas alocações e descartes.

CAPÍTULO IV Da Divisão do Corpo de Alunos

Art. 19 - Integra a Divisão do Corpo de Alunos:
I- Chefia de Divisão
II- Setor de Turmas

Art. 20 - Compete ao chefe da Divisão do Corpo de Alunos:
I- Elaborar o Plano de Trabalho anual da Divisão;
II- Assegurar a disciplina do Corpo de Alunos;
III- Justificar faltas e dispensar alunos das atividades, comunicando ao Setor de RH todos os afastamentos legais;
IV- Organizar e supervisionar o treinamento e execução das cerimônias da Academia;
V- Participar de todo o processo de avaliação dos alunos, instituído pela Divisão de Ensino, munido dos relatórios elaborados pelo chefe do setor de Turmas;
VI- Propor alternativas de solução para os problemas relativos ao corpo de alunos;
VII- Garantir o cumprimento das atribuições do chefe do Setor de Turmas.

Art. 21 - Compete ao chefe do Setor de Turmas:
I- Administrar a disciplina do corpo de Alunos;
II- Desenvolver permanente ação educativa junto aos alunos, assegurando seu enquadramento, de acordo com os objetivos gerais da Academia;
III- Orientar os alunos quanto:
a) Às normas de funcionamento da Academia presentes neste Regimento;
b) Ao uso adequado de uniformes;
c) À saúde e higiene;
d) Às providências relativas à documentação exigida pela Academia;
IV- Acompanhar os casos de acidente em serviço, envolvendo o corpo de alunos, assegurando a escrituração e tramitação de atestados, laudos e perícias;
V- Acompanhar os alunos durante o curso de formação, elaborando relatórios de avaliação dos mesmos, complementares aos relatórios de estágio, para posterior encaminhamento à divisão de Alunos;
VI- Encaminhar ao chefe da divisão todos os problemas relativos ao corpo de alunos.

CAPÍTULO IV Do Tele-centro

Art. 22 - A equipe de gestão de Educação a Distância (EAD), responsável pelo Tele-centro será composto pelo:
I - Tutor Máster de Ensino a Distância;
II - Coordenador de Ensino;
III - Coordenador de Suporte e
IV - Coordenador de Operação.

Art. 23 - Compete ao Tutor Máster, responsável pelo Tele-centro e pelas ações do EAD:
I - Acompanhar as instalações físicas do Tele-centro;
II - Elaborar e implantar o Plano de Trabalho do Tele-centro;
III - Supervisionar as atividades dos Coordenadores;
IV - Realizar a gestão de inscrições e a matrícula de alunos;
V - Elaborar plano de divulgação das atividades da Rede EAD e coordenar a sua implantação;
VI - Promover ações para atração e facilitação do acesso dos servidores de segurança pública ao Tele-centro;
VII - Acompanhar a demanda de novos cursos e encaminhá-los à SENASP;
VIII - Apoiar as ações dos tutores do seu Estado / Município;
IX - Acompanhar a evolução dos alunos distribuídos nas turmas Estados / Municípios;
X - Acompanhar, controlar e adotar medidas necessárias a partir da análise dos mapas estatísticos que são publicados no ambiente virtual de aprendizagem;
XI - Exercer a representatividade externa junto á SENASP, com as instituições parceiras no Estado e com as demais áreas de treinamento das corporações vinculadas à segurança, com especial atenção ao relacionamento e estabelecimento de ações coordenadas com as academias das várias instituições policiais.

Art. 24 - Compete ao Coordenador de Suporte:
I - Realizar o atendimento técnico aos usuários do Tele-centro;
II - Promover a manutenção dos equipamentos instalados e ser o responsável pela guarda e atualização de todo o acervo de informações, programas e base de dados utilizados no Tele-centro;
III - Manter a implantação de procedimentos de contingência operacional e de manutenção preventiva, em estreita colaboração com seus pares nos demais Tele-centros.

Art. 25 - Compete ao Coordenador de Operação:
I - Operacionalizar e controlar o uso dos diferentes ambientes existentes no Telecentro (Tele-sala, sala Web, sala de Tutoria e Sala de Conexão), além da conservação e consumo de materiais do Tele-centro;
II - Realizar atividades de manutenção predial, controle de material e suprimento, emissão dos certificados de conclusão dos cursos realizados pelos alunos bem como a sua logística de distribuição.

Art. 26 - Compete ao Coordenador de Ensino:
I - Operacionalizar meios que mantenham a qualidade e eficácia do treinamento ministrado a partir do Tele-centro;
II - Supervisionar a elaboração dos conteúdos locais, de acordo com os padrões estabelecidos pelo SENASP, e os tutores de sua região;
III - Acompanhar o cumprimento das agendas de aulas e o desempenho das turmas, além das orientações dirigidas aos grupos, das taxas de evasão e dos índices de aprovação;
IV - Prover e atualizar um Banco de Contribuições no Tele-centro, para a socialização dos materiais didático-pedagógicos, que se referem às atividades propostas aos alunos, relatos de experiências bem sucedidas, orientações, etc.;
V - Prover e atualizar uma Biblioteca Virtual, para disponibilização de textos e artigos de apoio ao material didático, que deverão ser desenvolvidos e oferecidos aos Telecentros pela SENASP.

Art. 27 - As atribuições do Tutor Máster e Coordenador de Ensino serão exercidos. Cumulativamente, pelo Diretor da Academia da Guarda Municipal de Campinas e na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Diretor da Academia da Guarda Municipal.

Art. 28 - As atribuições de Coordenador de Suporte de Operação serão exercidas pelos Guardas Municipais lotados na Academia da Guarda Municipal de Campinas e designados pelo seu Diretor.

TÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Art. 29 - A docência será exercida voluntária e temporariamente por instrutores, integrantes da Guarda Municipal, habilitados e qualificados em áreas correlatas à disciplina ministrada.
Parágrafo Único . Na inexistência de instrutores habilitados e capacitados para determinada disciplina, os mesmos poderão ser recrutados junto a instituições de reconhecido valor acadêmico, ou, voluntário de notório saber na sua área de formação e conhecimento.

Art. 30 - Compete aos instrutores:
I- Ministrar aulas às turmas a eles determinadas, nos horários indicados, cumprindo rigorosamente o Plano de Curso e estabelecido para aquelas turmas;
II- Manter atualizados todos os registros necessários ao acompanhamento do desempenho dos alunos;
III- Encaminhar aos setores competentes, no tempo solicitado, toda a documentação referente às aulas e acompanhamento de desempenho dos alunos;
IV- Elaborar o Plano de Curso de acordo com os objetivos propostos no artigo 5° deste Regulamento e submetê-lo à apreciação do chefe do Setor Técnico de Ensino;
V- Propor ao Setor Técnico de Ensino instrumentos de avaliação de desempenho dos alunos, segundo o previsto no Plano de Curso;
VI- Elaborar os planos de Aula e submetê-los à apreciação do Chefe de Setor Técnico de Ensino;
VII- Manter a ordem e a disciplina durante as aulas, procurando estabelecer um clima de harmonia na classe;
VIII- Analisar as causas de aproveitamento insatisfatório por parte dos alunos e sugerir medidas de recuperação, submetendo-as à apreciação do Chefe do Setor Técnico de Ensino;
IX- Tratar com respeito colegas, alunos(as) e demais servidores(as) da Academia, procedendo de acordo com os padrões da moral e dos bons costumes.
X- Não usar palavras de baixo calão, ou expressões de menosprezo à capacidade do aluno;

TÍTUTLO IV DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I Dos Deveres

Art. 31 - São deveres dos alunos dos cursos:
I- Ser assíduo e pontual;
II- Estar trajado desde o início até o final das aulas, de acordo com o uniforme estabelecido pela AGMC para cada atividade, devendo estar impecavelmente limpos;
III- Esforçar-se no desempenho acadêmico e para o aprendizado das disciplinas do curso;
IV- Cumprir as determinações dos instrutores, bem como da direção da Academia, que as encaminha por intermédio das demais chefias.
V- Os de sexo masculino deverão estar barbeados, cabelos cortados (na forma do Anexo I) , sem adornos e assessórios, tais como piercings, brincos, pulseiras e colares, dentre outros;
VI- As de sexo feminino deverão estar com os cabelos devidamente presos em redes (na forma do Anexo II ) e sem os adornos e acessórios referidos no inciso anterior;
VII- As mãos devem estar asseadas, unhas aparadas e limpas;
VIII- Guardar sigilo nos exemplos explanados pelos instrutores;
IX- Tratar com respeito colegas, instrutores e demais servidores da Academia, procedendo de acordo com os padrões da moral e dos bons costumes, não usar gírias ou palavras de baixo calão.
X- Não agredir física ou verbalmente os membros da AGMC, os instrutores ou colegas de turma;
XI- Não usar de meios ilícitos nas provas ou nas atividades propostas pelos instrutores;
XII- Zelar pelo asseio, ordem e organização das dependências da Academia;
XIII- Deixar as carteiras limpas e alinhadas ao término da aula;
XIV- Não trazer consigo revistas, figuras ou qualquer outro tipo de objeto ou publicação de cunho obsceno ou pornográfico;
XV- Desempenhar com excelência a função "Chefe de Turma";
XVI- Na instrução de Tiro, seguir diligentemente as ordens dos Instrutores e as Normas de Segurança;
XVII- Não se manifestar de forma racista ou preconceituosa quanto à cor, credo ou orientação sexual;
XVIII - Ser prestativo com todos os integrantes da Academia e com os seus companheiros de turma.
XIX - Não usar celular dentro da sala de aula ou local de instrução, formatura e solenidade, etc.
Parágrafo único O não cumprimento dos deveres estipulados nos incisos do artigo 31 implicará na aplicação de penalidades ao aluno infrator, descritos no Capítulo III.

CAPÍTULO II Dos Direitos

Art. 32 - São direitos do aluno:
I- Receber as instruções previstas na grade curricular, bem como o total da carga horária prevista, desde que o não cumprimento da carga horária seja decorrente de problemas internos da Academia;
II- Participar de todo o processo de avaliação previsto pela Academia;
III- Obter informações, por parte dos instrutores, sobre o seu aproveitamento.
IV- Ser tratado com respeito pelos instrutores e membros da Academia.

CAPÍTULO III Das Penalidades

Art. 33 - As penalidades são divididas em:
I Grau 1;
II Grau2;
III Grau 3;
IV Grau 4;

CAPÍTULO IV Das Especificações dos Tipos de Sanções

Art. 34 - A falta Grau 1 será comunicada de forma verbal e anotada no prontuário individual do aluno como "Falta Leve".

Art. 35 - A falta Grau 2 será comunicada de forma escrita e anotada no prontuário individual do aluno como "Falta Média".

Art. 36 - A falta Grau 3 será comunicada de forma escrita e anotada no prontuário individual do aluno como "Falta Grave" e implicará na sua suspensão de 1 a 4 dias.

Art. 37 - A falta Grau 4 será comunicada de forma escrita e anotada no prontuário individual do aluno como "Falta Gravíssima" e implicará na sua exclusão da Academia.

CAPITULO V Da Reincidência

Art. 38 - O aluno reincidente por quatro vezes na falta Grau 1, será diretamente enquadrado na falta Grau 2.

Art. 39 - O aluno reincidente na falta Grau 2, será diretamente enquadrado na falta Grau 3.

Art. 40 - O aluno reincidente na falta Grau 3, será diretamente enquadrado na falta Grau 4.

CAPITULO VI Das Condutas e Penalidades

Art. 41 - Serão consideradas faltas de Grau 1:
I- Falta de assiduidade e ou pontualidade;
II- Não estar trajado de acordo com o exigido pela Diretoria da AGMC;
III- Aos do sexo masculino, não se apresentar devidamente barbeado ou com os cabelos devidamente cortados, ou ainda com brincos ou demais adornos;
IV- As do sexo feminino, não se apresentar com os cabelos presos em redes;
V- Não desempenhar com excelência a função "Chefe de Turma";
VI- Não manter a higiene pessoal.

Art. 42 - Serão consideradas faltas de Grau 2:
I- Descumprir as ordens ou atividades propostas pelos instrutores ou "Chefes de Turma";
II- Desqualificar a imagem do Instrutor;
III- Não manter padrão de higiene no meio ambiente.

Art. 43 - Serão consideradas faltas de Grau 3:
I- Não obedecer às ordens dos instrutores ou não seguir as normas de segurança no estande de tiro;
II- Se Manifestar-se de forma racista ou preconceituosa quanto ao credo, cor ou orientação sexual.

Art. 44 - Serão consideradas faltas de Grau 4:
I- Agredir verbal ou fisicamente qualquer membro da AGMC os instrutores ou colegas de turma;
II- Usar de meios ilícitos nas provas ou atividades propostas pelos instrutores.

CAPÍTULO VII Dos Procedimentos para aplicação das penalidades

Art. 45 - Após o conhecimento, ou presença de fato descrito nos artigos, 41, 42, 43 ou 44 por parte da direção, inspetoria, instrutores ou pelo chefe de turma, a chefia do Setor de RH da Academia deverá ser comunicada imediatamente pelo Chefe de Setor de Turmas, para que o aluno seja ouvido através de uma Comissão Processante Provisória a ser constituída para o ato, e para que posteriormente se elabore um parecer, que será encaminhado ao Diretor da Academia, com as testemunhas já ouvidas pelo aludido Setor.

Art. 46 - O aluno que em tese tenha cometido infração será notificado pela Comissão Processante para narrar sua versão, no prazo máximo de 5 dias após a nomeação da Comissão, podendo apresentar, após sua oitiva, defesa prévia em prazo de 48 horas, arrolando caso queira, até 3 (três) testemunhas.

Art. 47 - A Comissão Processante, depois de decorrido o prazo para apresentação de defesa prévia, designará data para oitiva das testemunhas de acusação e defesa, caso tenham sido arroladas ouvindo o aluno ao final da instrução e após apresentação das alegações finais emitirá parecer conclusivo ao Diretor da AGMC propondo decisão nos termos legais

Art. 48 - O Diretor da AGMC, nos termos do artigo 22, inciso XII, da Lei 13.282 de 04 de abril de 2008, prolatará decisão por despacho fundamentado.

Art. 49 - A decisão será imediatamente comunicada ao Setor de RH da AGMC para a atualização em prontuário.

Art. 50 - O setor de RH da AGMC dará ciência ao Chefe de Setor de Turmas para que este notifique o aluno da decisão.

TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I Do Currículo

Art. 51 - Os cursos oferecidos pela Academia serão disciplinados em Planos de Curso específicos que serão apresentados aos alunos no primeiro dia de cada ano.

Art. 52 - No caso dos Cursos de formação, a grade curricular, de acordo com os objetivos propostos no artigo 5° deste Regimento, será composta por disciplinas e respectivas cargas horárias que serão objeto de definição por parte da Divisão de Ensino e objeto de Resolução a ser publicada em Diário Oficial do Município, antes do início do referido curso.

CAPÍTULO II Da Avaliação

Art. 53 - Somente será aprovado o aluno que, além dos critérios previstos na avaliação obtiver a freqüência mínima estipulada no Plano de Curso respectivo.

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 54 - - O presente Regimento poderá ser alterado de acordo com a necessidade através de requerimento endereçado ao Diretor da Academia que após parecer encaminhará à apreciação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 55 - Os casos não previstos neste Regimento terão sua solução orientada pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 56 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.

Campinas, 06 de Julho de 2010

ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

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ANEXO I
I - CORTE DE CABELO DOS ALUNOS DO SEXO MASCULINO NO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

1) Os Alunos da Academia Preparatória de Guardas Municipais de Campinas usarão seus cabelos em corte de meia cabeleira curta, nas condições abaixo e de acordo com o modelo abaixo:
a) cortado à máquina n° 2, nas partes parietais e occipitais do crânio, isto é, na transição do couro cabeludo, mantendo-se bem nítidos os contornos junto às orelhas e o pescoço;
b) disfarçando o corte, gradativamente, de baixo para cima, com a tesoura, até a altura correspondente à borda da cobertura;
c) na parte superior da cabeça, o cabelo deverá ser desbastado o suficiente para harmonizar-se com o resto do corte e com o uso da cobertura;
d) o penteado não poderá cobrir a testa, ainda que parcialmente (franja, pastinha, etc.)
e) na nuca, o cabelo não poderá ser acabado em linha reta ou de forma arredondada, mas aparado à máquina n° 2.
2) As costeletas poderão ter o comprimento até a altura correspondente à metade do pavilhão auricular.
3) Para a manutenção do corte no padrão acima descrito, o mesmo deverá ser efetuado no período entre 10 e máximo de 15 dias.
4) Não é permitido nenhum tipo de desenho, pintura, tintura, ou adereços no cabelo.
5) É vedado o uso de barba, bigode ou cavanhaque.

ANEXO II
II - CORTE DE CABELO DAS ALUNAS DO SEXO FEMININO NO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

1. DO PENTEADO E DO CORTE DE CABELO
a) As Alunas da Academia Preparatória de Guardas Municipais de Campinas usarão seus cabelos nas condições abaixo:
b) Em caso de cabelo curto, o comprimento não poderá ultrapassar a altura da gola. (figura 01).
c) Admite-se o uso de cabelos com corte longo ou médio. Nestes casos devem estar presos em coque, com rede, a qual deve ter a cor do cabelo, para mantê-los no padrão sem laços ou adornos, (figura 02).
d) Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o penteado não deve impedir o correto posicionamento da cobertura, (figura 04).
e) Fica vedado o uso de penteado exagerado (cheio ou alto) e/ou cobrindo a testa, ainda que parcialmente.
f) Durante as sessões de Educação Física, é facultada o uso dos cabelos presos, no estilo rabo-de-cavalo; (figura 03).
g) Caso a aluna deseje mudar a cor do cabelo, diferente da cor fornecida para o documento de identificação deverá fazê-lo mediante autorização do Diretor, haja vista a conseqüente necessidade de nova confecção do referido documento com novo retrato.
h) Os penteados deverão ser feitos com o uso de grampos simples, em cor que não contraste com a dos cabelos, sendo permitido o uso de presilhas (figura 06), em cor única devendo ser lisas sem estampas ou adornos na mesma cor e tom do cabelo.
i) É também permitido o uso de acessórios elásticos nas cores preta, marrom ou bege, a depender da cor e tom de cabelos que mais se adequem a essas cores.
j) É permitido o uso de Tiara às alunas que apresentem cabelo curto, objetivando a redução do seu volume. Tal acessório deverá ser confeccionado em metal ou acrílico, em cor única e no mesmo tom do cabelo, lisa (sem enfeites, estampas, bordados ou relevos), sem brilho, com no máximo 4 mm de largura. Quando da utilização de algum tipo de cobertura, o acessório mencionado deverá ficar imperceptível.
k) É vedado o uso de outros acessórios senão os especificados nestas Normas. É autorizado o uso de apliques nos cabelos desde que o penteado obedeça ao que prescreve esta Norma, devendo, obrigatoriamente, ter um comprimento e uma quantidade moderada, possibilitando um coque sem excessivo volume (10 cm de diâmetro, no máximo). Tais apliques devem estar num único tom e igual ao cabelo.

2- DA MAQUILAGEM E UNHAS
a) A maquilagem discreta é permitida, sendo vedado o uso de cosmético em quantidade excessiva e/ou em cores vivas e contrastantes com a tonalidade da pele.
Parágrafo único Entende-se por cosmético e maquilagem, o batom, sombra, blush, e o esmalte de unhas, dentre outros.
b) É proibido às alunas permanecerem com as unhas longas, assim entendidas as que ultrapassem a falange distal.

3 DO USO DE ADORNOS
a) É facultado o uso de brincos de metal ou acrílico, com ou sem pedras ou pérolas, observando o diâmetro máximo de 1,5 cm, sendo vedado o uso de brinco, de argolas ou pingentes que ultrapassem o lóbulo da orelha, bem como o uso de piercings e similares.
b) Quando a aluna tiver mais de um furo por orelha, o brinco deverá ser utilizado no seu lóbulo.
c) É vedado o uso de apenas um brinco numa única orelha, permanecendo a outra sem adorno.
d) É facultado o uso de um relógio de pulso, desde que a pulseira possua somente uma das seguintes cores: marrom, preta, cinza, branca, prateada ou dourada.
e) É permitido o uso de no máximo 02 (dois) anéis, incluída neste número a aliança, sendo eles utilizados em mãos distintas ou em uma só mão, não podendo ser colocado no dedo polegar, sendo vedado o uso de anéis extravagantes em cor, tamanho e/ou desenho.
f) É vedado o uso de jóias, bijuterias, contas, miçangas ou outros adornos, que se sobreponham ao uniforme ou que estejam visíveis salvo as especificadas nestas Normas.
g) É vedado o uso de lentes de contato coloridas, em cores contrastantes com a tonalidade da pele ou diferente da cor original dos olhos.

4- DAS FORMATURAS, DOS BAILES E OUTROS EVENTOS
a- Este item destina-se a regular a apresentação pessoal quando das Formaturas, Bailes, Solenidades e eventos similares, em que as alunas deverão apresentar-se com uniforme.
b- É permitido o uso de penteados especiais, desde que não ultrapassem a altura da gola.
c- Nesses penteados será admitido o uso de fios de cabelos (fiapos) soltos desde que em quantidade mínima, ou seja, que não se constituam em mechas e/ou cachos, isto no que tange à visão posterior do penteado, conforme foto abaixo;
d- Quando visto de frente, o penteado admitirá os fios acima descritos ou uma única mecha/cacho, desde que não seja ultrapassada a altura inferior do queixo (foto).
e- É também admitido o uso de uma franja frontal ou lateral, desde que não se sobreponha aos olhos.

5- DISPOSIÇÕES FINAIS
a- Deverá ser rigorosamente observado o que prescreve o Decreto Municipal n° 16.612 /09 quando de descrição pormenorizada do uniforme e da saia, no que tange ao seu comprimento (50 mm, ou seja, 5 cm abaixo dos joelhos).
b- As peças de uniformes deverão estar impecavelmente limpas e passadas com os vincos feitos e ser utilizadas de maneira que proporcionem agilidade e conforto não sendo, pois, permitido o uso de peças justas.

Figura 1

Campinas, 06 de julho de 2010

ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário Municipal De Cooperação Nos Assuntos De Segurança Pública


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