Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N°001/2010 - AGM - DE 06 DE JULHO DE 2010
(Publicação DOM 13/07/2010: 10)
QUE MODIFICA E INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS "DR. RUYRILLO DE MAGALHÃES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2008 a Lei n° 13.282 dispôs sobre a organização da Guarda Municipal de Campinas no âmbito da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e, entre outras providências, disciplinou a estrutura administrativa da Academia da Guarda Municipal de Campinas "Dr. Ruyrillo de Magalhães";
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas "Dr. Ruyrillo de Magalhães";
CONSIDERANDO o previsto no Artigo 30 do Regimento Interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas "Dr. Ruyrillo de Magalhães", editado por meio da Resolução n° 002 /2008, de 15 de Agosto de 2008;
CONSIDERANDO os Termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura Municipal de Campinas - SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública, acerca da designação de local, instalações e composição de equipe de gestão de Educação a Distância, de acordo com as especificações da SENASP;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos e funcionamento do Tele-centro instalado nas dependências da Academia da Guarda Municipal de Campinas.
O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS "DR. RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃES"
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS
CAPÍTULO I Da Caracterização
CAPÍTULO II Da Finalidade
I- Cursos de Formação de Guardas Municipais;
II- Cursos de Atualização para Guardas Municipais;
III- Cursos de Formação de Instrutores de Guardas Municipais;
IV- Cursos de Aperfeiçoamento Profissional para progressão na carreira de
Guardas Municipais.
CAPÍTULO III Dos Objetivos
I- Capacitar e habilitar os futuros e os atuais Guardas Municipais (GMs) para o
exercício dos cargos e funções previstos em sua organização;
II- Educar os futuros Guardas Municipais, proporcionando-lhes formação
técnicoprofissional e humanística, a fim de desenvolver suas potencialidades e
habilidades necessárias ao eficaz desempenho de suas atividades profissionais;
III- Desenvolver, junto aos futuros Guardas Municipais, o respeito às Leis, a
dedicação ao trabalho, o sentimento do dever, a responsabilidade, o senso de
disciplina, o equilíbrio emocional, a consciência cívica, a sociabilidade e o
espírito de cooperação;
IV- Propiciar, em seus cursos, o desenvolvimento de valores morais e éticos, de
caráter coletivo, e de respeito aos direitos humanos;
V- Valorizar o processo de ensino-aprendizagem, centrando-o numa abordagem que
privilegie a construção do conhecimento com ênfase nos aspectos conceituais,
procedimentais e atitudinais;
VI- Garantir aos futuros Guardas Municipais um perfil profissional, consentâneo
com a idéia-força de que a Guarda Municipal de Campinas é exemplo de cidadania.
TÍTULO II DA ESTRUTURA TÉCNICO-PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA
I- Direção;
II- Divisão de Ensino;
III- Divisão Administrativa;
IV- Divisão do Corpo de Alunos.
V - Tele-centro
CAPÍTULO I Da Direção
I- Acompanhar todas as etapas do processo do Concurso Público para ingresso na
carreira da Guarda Municipal, elaborando o perfil físico e pedagógico do
profissional, de acordo com a missão da Guarda Municipal de Campinas.
II- Exercer ação fiscalizadora sobre o concurso público;
III- Organizar o funcionamento geral da Academia submetendo as medidas adotadas
à aprovação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública, no que diz respeito à:
a) Implantação de cursos de formação, atualização, capacitação e
aperfeiçoamento profissional;
b) Estabelecimento da grade curricular dos cursos;
c) Definição dos turnos de funcionamento dos cursos.
IV- Cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Academia, as orientações emanadas da
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
V- Dirigir, em âmbito geral, as atividades desenvolvidas na Academia;
VI- Indicar ou aprovar a indicação de professores, instrutores e demais
profissionais necessários para atuar junto ao corpo docente e, quando GMC,
encaminhar ao Comando da GMC solicitação de liberação do profissional;
VII- Aprovar os Planos de Curso;
VIII- Aprovar o Calendário de Cursos;
IX- Aprovar a programação de apresentações e eventos;
X- Aprovar, anualmente, o Plano de Trabalho das Divisões;
XI- Convocar e presidir as reuniões realizadas na Academia, no nível de
Divisão;
XII- Decidir das petições, recursos e processos de sua área de competência e,
quando for o caso, remetê-los, devidamente justificados, a quem de direito;
XIII- Assinar, juntamente com outros profissionais que atuam na Academia fichas
e documentos relativos ao acompanhamento e avaliação dos alunos dos cursos
oferecidos pelo órgão;
XIV- Assinar os Certificados de Conclusão de cursos;
XV- Fixar critérios para a ocupação do prédio da Academia e suas instalações,
bem como para cessão a outras atividades de interesse da Secretaria Municipal
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XVI- Encaminhar, ao órgão competente da SMCASP, as demandas da Divisão
Administrativa no que tange à conservação e manutenção do prédio da Academia;
XVII- Encaminhar, ao órgão competente da SMCASP, as demandas da Divisão
Administrativa no que tange à aquisição de uniformes, material permanente e de
consumo para a Academia;
XVIII- Analisar e deliberar sobre solicitações de cursos de formação e
atualização por parte das Guardas Municipais de outras localidades;
XIX- Aprovar ou encaminhar procedimentos, de acordo com a legislação
pertinente, sobre posturas individuais que surjam em quaisquer segmentos que
pertençam à Academia e que coloquem em risco suas diretrizes;
XX- Representar a Academia, quando autorizado pelo Secretário Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, em suas relações com os demais
órgãos públicos, entidades e empresas particulares;
XXI- Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, bem como as demais normas
fixadas pela legislação vigente;
CAPÍTULO II Da Divisão de Ensino
I- Chefia de Divisão;
II- Setor Pedagógico;
III- Setor Técnico de Ensino;
IV- Setor Psicopedagógico.
I- Elaborar o Plano de Trabalho anual da Divisão de Ensino;
II- Elaborar o Calendário de cursos e encaminhá-lo ao Diretor para aprovação;
III- Elaborar a grade curricular dos cursos de formação e aperfeiçoamento
profissional, com as respectivas cargas horárias por disciplina, juntamente com
os chefes dos setores Pedagógico, Técnico de Ensino e Psicopedagógico e
encaminhá-la ao Diretor para aprovação;
IV- Dar parecer sobre os Planos de Cursos encaminhados pelo Setor Técnico de
Ensino e encaminhá-los ao Diretor da Academia para aprovação;
V- Instituir os processos de avaliação dos alunos, supervisionando a confecção
das provas e avaliações, bem como, elaborando cronogramas;
VI- Propor cursos de atualização e capacitação elaborando as ementas,
estipulando público-alvo e organizando as turmas em dias e horários não
conflitantes com as escalas de trabalho dos Guardas Municipais;
(ver
Ordem de Serviço 02
, de 17/02/2011-SSP)
VII- Propor cursos de Formação de Instrutores elaborando, juntamente com os
Chefes de Setores dessa Divisão, o Currículo desses cursos;
VIII- Propor cursos de Formação, atualização e Formação de Instrutores para
Guardas Municipais de outros Municípios;
IX- Submeter à aprovação do diretor da Academia a indicação de instrutores para
a devida designação, nomeação e/ou contratação;
X- Formatar toda escrituração necessária ao acompanhamento do desempenho dos
alunos, por parte dos instrutores e Chefes de Setor de Turmas;
XI- Encaminhar à Divisão Administrativa, por intermédio do Setor de Recursos
Humanos, as notas, freqüências e demais anotações referentes ao desempenho
acadêmico dos alunos para que se proceda à expedição dos certificados;
XII- Encaminhar Ofícios a órgãos externos à Academia, por indicação do Chefe do
Setor Pedagógico, quando estes forem à realização de atividades inerentes aos
Cursos.
I- Fazer cumprir o Calendário de cursos;
II- Convocar instrutores, após aprovação da direção, para ministrar cursos;
III- Organizar o ambiente (salas de aula, estande de tiro, locais externos à
Academia), providenciar o material solicitado pelos instrutores, necessários à
implementação dos cursos, encaminhando aos setores competentes as solicitações
apresentadas;
IV- Encaminhar ao Chefe da Divisão de Ensino solicitação de áreas externas à
Academia para a realização de atividades inerentes aos cursos;
V- Elaborar as atas das reuniões pedagógicas e a avaliação de cursos;
VI- Administrar o arquivamento de Planos, provas e listas de aprovados e
reprovados nos cursos;
VII- Propor alternativas de solução para os problemas de natureza pedagógica.
I- Realizar a coordenação pedagógica em apoio ao Corpo Docente;
II- Dar parecer sobre os Planos de Cursos elaborados pelos instrutores e
encaminhá-los ao Chefe da Divisão de Ensino;
III- Elaborar propostas para o aprimoramento das atividades docentes;
IV- Acompanhar a elaboração das provas, garantindo o sigilo;
V- Acompanhar a correção das provas, assegurando os princípios da justiça e
igualdade;
VI- Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas;
VII- Participar de todo o processo de avaliação dos alunos, instituído pela
Divisão de Ensino.
I- Realizar os trabalhos de orientação e aconselhamento educacional e
profissional;
II- Assistir ao aluno no processo de ensino-aprendizagem;
III- Analisar os problemas psicopedagógicos dos alunos, apresentados pelos
instrutores, e propor soluções;
IV- Programar atividades de integração entre alunos e demais setores da
Academia e Guarda Municipal;
V- Participar de todo processo de avaliação dos alunos, instituído pela Divisão
de Ensino.
CAPÍTULO III Da Divisão Administrativa
I- Chefia da Divisão
II- Setor de Recursos Humanos
III- Setor Logístico
I- Elaborar o Plano de Trabalho de sua Divisão;
II- Registrar a inscrição dos candidatos habilitados a realizar o curso de
formação;
III- Difundir ordens aos setores sob sua responsabilidade;
IV- Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nos setores sob sua
responsabilidade;
V- Receber e distribuir a documentação que tramite na Academia;
VI- Organizar e manter atualizadas as publicações oficiais de interesse da
Academia;
VII- Providenciar as publicações necessárias, em Diário Oficial do Município,
de todas as Resoluções, Portarias, Comunicados e Ordens de Serviço
regulamentadoras das atividades da Academia;
VIII- Organizar e manter atualizada a escrituração administrativa e arquivos da
Academia;
IX- Fiscalizar as administrações patrimonial, financeira e orçamentária da
Academia;
X- Programar e controlar a execução das atividades de conservação e manutenção
do prédio da Academia, encaminhando todas as demandas à Direção da Academia;
XI- Programar e controlar a aquisição de uniformes, material permanente e de
consumo da Academia, encaminhando todas as demandas à Direção da Academia;
XII- Gerenciar os Convênios celebrados entre o Município de Campinas e outros
municípios para a realização de cursos na Academia;
XIII- Comunicar à Direção da Academia qualquer irregularidade que comprometa a
dinâmica de trabalho administrativo da unidade.
XIV- Propor alternativas de solução para os problemas de ordem administrativa.
I- Organizar e manter atualizado prontuários de alunos, instrutores e demais
integrantes da Academia;
II- Controlar a freqüência do pessoal que presta serviços a Academia,
articulandose com a Inspetoria de RH da Guarda Municipal;
III- Controlar a freqüência dos alunos, mantendo atualizados todos os
registros;
IV- Administrar dados para a folha de pagamento, benefícios e demais
responsabilidades do setor;
V- Controlar e fazer anotações necessárias referentes a todos os afastamentos
de servidores e alunos da Academia;
VI- Controlar e fazer anotações necessárias referentes à designação, nomeação
e/ou contratação de instrutores externos à Guarda Municipal;
VII- Elaborar e manter atualizado um Banco de Dados sobre a formação acadêmica
dos Guardas Municipais de Campinas que possam ministrar instruções na sua área
de formação e conhecimento;
VIII- Expedir e controlar a entrega dos certificados emitidos pela Academia,
registrando-os em livro próprio.
I- Receber, controlar estoques e distribuir uniformes aos alunos, de acordo com
as determinações vigentes;
II- Receber, controlar estoques e distribuir material de consumo aos
integrantes da Academia, de acordo com as determinações vigentes;
III- Receber, controlar estoque e distribuir material didático aos alunos e aos
instrutores, de acordo com as solicitações do Chefe do Setor Pedagógico;
IV- Manter atualizada a relação de bens patrimoniais, bem como suas alocações e
descartes.
CAPÍTULO IV Da Divisão do Corpo de Alunos
I- Chefia de Divisão
II- Setor de Turmas
I- Elaborar o Plano de Trabalho anual da Divisão;
II- Assegurar a disciplina do Corpo de Alunos;
III- Justificar faltas e dispensar alunos das atividades, comunicando ao Setor
de RH todos os afastamentos legais;
IV- Organizar e supervisionar o treinamento e execução das cerimônias da
Academia;
V- Participar de todo o processo de avaliação dos alunos, instituído pela
Divisão de Ensino, munido dos relatórios elaborados pelo chefe do setor de
Turmas;
VI- Propor alternativas de solução para os problemas relativos ao corpo de
alunos;
VII- Garantir o cumprimento das atribuições do chefe do Setor de Turmas.
I- Administrar a disciplina do corpo de Alunos;
II- Desenvolver permanente ação educativa junto aos alunos, assegurando seu
enquadramento, de acordo com os objetivos gerais da Academia;
III- Orientar os alunos quanto:
a) Às normas de funcionamento da Academia presentes neste Regimento;
b) Ao uso adequado de uniformes;
c) À saúde e higiene;
d) Às providências relativas à documentação exigida pela Academia;
IV- Acompanhar os casos de acidente em serviço, envolvendo o corpo de alunos,
assegurando a escrituração e tramitação de atestados, laudos e perícias;
V- Acompanhar os alunos durante o curso de formação, elaborando relatórios de
avaliação dos mesmos, complementares aos relatórios de estágio, para posterior
encaminhamento à divisão de Alunos;
VI- Encaminhar ao chefe da divisão todos os problemas relativos ao corpo de
alunos.
CAPÍTULO IV Do Tele-centro
I - Tutor Máster de Ensino a Distância;
II - Coordenador de Ensino;
III - Coordenador de Suporte e
IV - Coordenador de Operação.
I - Acompanhar as instalações físicas do Tele-centro;
II - Elaborar e implantar o Plano de Trabalho do Tele-centro;
III - Supervisionar as atividades dos Coordenadores;
IV - Realizar a gestão de inscrições e a matrícula de alunos;
V - Elaborar plano de divulgação das atividades da Rede EAD e coordenar a sua
implantação;
VI - Promover ações para atração e facilitação do acesso dos servidores de
segurança pública ao Tele-centro;
VII - Acompanhar a demanda de novos cursos e encaminhá-los à SENASP;
VIII - Apoiar as ações dos tutores do seu Estado / Município;
IX - Acompanhar a evolução dos alunos distribuídos nas turmas Estados /
Municípios;
X - Acompanhar, controlar e adotar medidas necessárias a partir da análise dos
mapas estatísticos que são publicados no ambiente virtual de aprendizagem;
XI - Exercer a representatividade externa junto á SENASP, com as instituições
parceiras no Estado e com as demais áreas de treinamento das corporações vinculadas
à segurança, com especial atenção ao relacionamento e estabelecimento de ações
coordenadas com as academias das várias instituições policiais.
I - Realizar o atendimento técnico aos usuários do Tele-centro;
II - Promover a manutenção dos equipamentos instalados e ser o responsável pela
guarda e atualização de todo o acervo de informações, programas e base de dados
utilizados no Tele-centro;
III - Manter a implantação de procedimentos de contingência operacional e de
manutenção preventiva, em estreita colaboração com seus pares nos demais
Tele-centros.
I - Operacionalizar e controlar o uso dos diferentes ambientes existentes no
Telecentro (Tele-sala, sala Web, sala de Tutoria e Sala de Conexão), além da
conservação e consumo de materiais do Tele-centro;
II - Realizar atividades de manutenção predial, controle de material e
suprimento, emissão dos certificados de conclusão dos cursos realizados pelos
alunos bem como a sua logística de distribuição.
I - Operacionalizar meios que mantenham a qualidade e eficácia do treinamento
ministrado a partir do Tele-centro;
II - Supervisionar a elaboração dos conteúdos locais, de acordo com os padrões
estabelecidos pelo SENASP, e os tutores de sua região;
III - Acompanhar o cumprimento das agendas de aulas e o desempenho das turmas,
além das orientações dirigidas aos grupos, das taxas de evasão e dos índices de
aprovação;
IV - Prover e atualizar um Banco de Contribuições no Tele-centro, para a
socialização dos materiais didático-pedagógicos, que se referem às atividades
propostas aos alunos, relatos de experiências bem sucedidas, orientações, etc.;
V - Prover e atualizar uma Biblioteca Virtual, para disponibilização de textos
e artigos de apoio ao material didático, que deverão ser desenvolvidos e
oferecidos aos Telecentros pela SENASP.
TÍTULO III DO CORPO DOCENTE
I- Ministrar aulas às turmas a eles determinadas, nos horários indicados,
cumprindo rigorosamente o Plano de Curso e estabelecido para aquelas turmas;
II- Manter atualizados todos os registros necessários ao acompanhamento do
desempenho dos alunos;
III- Encaminhar aos setores competentes, no tempo solicitado, toda a
documentação referente às aulas e acompanhamento de desempenho dos alunos;
IV- Elaborar o Plano de Curso de acordo com os objetivos propostos no artigo 5°
deste Regulamento e submetê-lo à apreciação do chefe do Setor Técnico de
Ensino;
V- Propor ao Setor Técnico de Ensino instrumentos de avaliação de desempenho
dos alunos, segundo o previsto no Plano de Curso;
VI- Elaborar os planos de Aula e submetê-los à apreciação do Chefe de Setor
Técnico de Ensino;
VII- Manter a ordem e a disciplina durante as aulas, procurando estabelecer um
clima de harmonia na classe;
VIII- Analisar as causas de aproveitamento insatisfatório por parte dos alunos
e sugerir medidas de recuperação, submetendo-as à apreciação do Chefe do Setor
Técnico de Ensino;
IX- Tratar com respeito colegas, alunos(as) e demais servidores(as) da
Academia, procedendo de acordo com os padrões da moral e dos bons costumes.
X- Não usar palavras de baixo calão, ou expressões de menosprezo à capacidade
do aluno;
TÍTUTLO IV DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I Dos Deveres
I- Ser assíduo e pontual;
II- Estar trajado desde o início até o final das aulas, de acordo com o
uniforme estabelecido pela AGMC para cada atividade, devendo estar
impecavelmente limpos;
III- Esforçar-se no desempenho acadêmico e para o aprendizado das disciplinas
do curso;
IV- Cumprir as determinações dos instrutores, bem como da direção da Academia,
que as encaminha por intermédio das demais chefias.
V- Os de sexo masculino deverão estar barbeados, cabelos cortados (na forma do
Anexo
I)
, sem adornos e assessórios, tais como piercings, brincos, pulseiras e colares,
dentre outros;
VI- As de sexo feminino deverão estar com os cabelos devidamente presos em
redes (na forma do
Anexo II
) e sem os adornos e acessórios referidos no
inciso anterior;
VII- As mãos devem estar asseadas, unhas aparadas e limpas;
VIII- Guardar sigilo nos exemplos explanados pelos instrutores;
IX- Tratar com respeito colegas, instrutores e demais servidores da Academia,
procedendo de acordo com os padrões da moral e dos bons costumes, não usar
gírias ou palavras de baixo calão.
X- Não agredir física ou verbalmente os membros da AGMC, os instrutores ou
colegas de turma;
XI- Não usar de meios ilícitos nas provas ou nas atividades propostas pelos
instrutores;
XII- Zelar pelo asseio, ordem e organização das dependências da Academia;
XIII- Deixar as carteiras limpas e alinhadas ao término da aula;
XIV- Não trazer consigo revistas, figuras ou qualquer outro tipo de objeto ou
publicação de cunho obsceno ou pornográfico;
XV- Desempenhar com excelência a função "Chefe de Turma";
XVI- Na instrução de Tiro, seguir diligentemente as ordens dos Instrutores e as
Normas de Segurança;
XVII- Não se manifestar de forma racista ou preconceituosa quanto à cor, credo
ou orientação sexual;
XVIII - Ser prestativo com todos os integrantes da Academia e com os seus companheiros
de turma.
XIX - Não usar celular dentro da sala de aula ou local de instrução, formatura
e solenidade, etc.
CAPÍTULO II Dos Direitos
I- Receber as instruções previstas na grade curricular, bem como o total da
carga horária prevista, desde que o não cumprimento da carga horária seja decorrente
de problemas internos da Academia;
II- Participar de todo o processo de avaliação previsto pela Academia;
III- Obter informações, por parte dos instrutores, sobre o seu aproveitamento.
IV- Ser tratado com respeito pelos instrutores e membros da Academia.
CAPÍTULO III Das Penalidades
I Grau 1;
II Grau2;
III Grau 3;
IV Grau 4;
CAPÍTULO IV Das Especificações dos Tipos de Sanções
CAPITULO V Da Reincidência
CAPITULO VI Das Condutas e Penalidades
I- Falta de assiduidade e ou pontualidade;
II- Não estar trajado de acordo com o exigido pela Diretoria da AGMC;
III- Aos do sexo masculino, não se apresentar devidamente barbeado ou com os
cabelos devidamente cortados, ou ainda com brincos ou demais adornos;
IV- As do sexo feminino, não se apresentar com os cabelos presos em redes;
V- Não desempenhar com excelência a função "Chefe de Turma";
VI- Não manter a higiene pessoal.
I- Descumprir as ordens ou atividades propostas pelos instrutores ou
"Chefes de Turma";
II- Desqualificar a imagem do Instrutor;
III- Não manter padrão de higiene no meio ambiente.
I- Não obedecer às ordens dos instrutores ou não seguir as normas de segurança
no estande de tiro;
II- Se Manifestar-se de forma racista ou preconceituosa quanto ao credo, cor ou
orientação sexual.
I- Agredir verbal ou fisicamente qualquer membro da AGMC os instrutores ou
colegas de turma;
II- Usar de meios ilícitos nas provas ou atividades propostas pelos
instrutores.
CAPÍTULO VII Dos Procedimentos para aplicação das penalidades
TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I Do Currículo
CAPÍTULO II Da Avaliação
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Campinas, 06 de Julho de 2010
ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I
I - CORTE DE CABELO DOS ALUNOS DO SEXO MASCULINO NO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL
1)
Os Alunos da Academia Preparatória
de Guardas Municipais de Campinas usarão seus cabelos em corte de meia
cabeleira curta, nas condições abaixo e de acordo com o modelo abaixo:
a) cortado à máquina n° 2, nas partes parietais e occipitais do crânio, isto é,
na transição do couro cabeludo, mantendo-se bem nítidos os contornos junto às
orelhas e o pescoço;
b) disfarçando o corte, gradativamente, de baixo para cima, com a tesoura, até
a altura correspondente à borda da cobertura;
c) na parte superior da cabeça, o cabelo deverá ser desbastado o suficiente
para harmonizar-se com o resto do corte e com o uso da cobertura;
d) o penteado não poderá cobrir a testa, ainda que parcialmente (franja,
pastinha, etc.)
e) na nuca, o cabelo não poderá ser acabado em linha reta ou de forma
arredondada, mas aparado à máquina n° 2.
2)
As costeletas poderão ter o comprimento até a altura correspondente à
metade do pavilhão auricular.
3)
Para a manutenção do corte no padrão acima descrito, o mesmo deverá ser
efetuado no período entre 10 e máximo de 15 dias.
4)
Não é permitido nenhum tipo de desenho, pintura, tintura, ou adereços
no cabelo.
5)
É vedado o uso de barba, bigode ou cavanhaque.
ANEXO II
II - CORTE DE CABELO DAS ALUNAS DO SEXO FEMININO NO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL
1.
DO PENTEADO E DO
CORTE DE CABELO
a) As Alunas da Academia Preparatória de Guardas Municipais de Campinas
usarão seus cabelos nas condições abaixo:
b) Em caso de cabelo curto, o comprimento não poderá ultrapassar a altura da
gola. (figura 01).
c) Admite-se o uso de cabelos com corte longo ou médio. Nestes casos devem
estar presos em coque, com rede, a qual deve ter a cor do cabelo, para
mantê-los no padrão sem laços ou adornos, (figura 02).
d) Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o penteado não deve
impedir o correto posicionamento da cobertura, (figura 04).
e) Fica vedado o uso de penteado exagerado (cheio ou alto) e/ou cobrindo a
testa, ainda que parcialmente.
f) Durante as sessões de Educação Física, é facultada o uso dos cabelos presos,
no estilo rabo-de-cavalo; (figura 03).
g) Caso a aluna deseje mudar a cor do cabelo, diferente da cor fornecida para o
documento de identificação deverá fazê-lo mediante autorização do Diretor, haja
vista a conseqüente necessidade de nova confecção do referido documento com
novo retrato.
h) Os penteados deverão ser feitos com o uso de grampos simples, em cor que não
contraste com a dos cabelos, sendo permitido o uso de presilhas (figura 06), em
cor única devendo ser lisas sem estampas ou adornos na mesma cor e tom do
cabelo.
i) É também permitido o uso de acessórios elásticos nas cores preta, marrom ou
bege, a depender da cor e tom de cabelos que mais se adequem a essas cores.
j) É permitido o uso de Tiara às alunas que apresentem cabelo curto,
objetivando a redução do seu volume. Tal acessório deverá ser confeccionado em
metal ou acrílico, em cor única e no mesmo tom do cabelo, lisa (sem enfeites,
estampas, bordados ou relevos), sem brilho, com no máximo 4 mm de largura. Quando
da utilização de algum tipo de cobertura, o acessório mencionado deverá ficar
imperceptível.
k) É vedado o uso de outros acessórios senão os especificados nestas Normas. É
autorizado o uso de apliques nos cabelos desde que o penteado obedeça ao que
prescreve esta Norma, devendo, obrigatoriamente, ter um comprimento e uma
quantidade moderada, possibilitando um coque sem excessivo volume (10 cm de
diâmetro, no máximo). Tais apliques devem estar num único tom e igual ao
cabelo.
2- DA MAQUILAGEM E UNHAS
a) A maquilagem
discreta é permitida, sendo vedado o uso de cosmético em quantidade excessiva
e/ou em cores vivas e contrastantes com a tonalidade da pele.
b) É proibido às alunas permanecerem com as unhas longas, assim entendidas as
que ultrapassem a falange distal.
3 DO USO DE ADORNOS
a) É facultado o
uso de brincos de metal ou acrílico, com ou sem pedras ou pérolas, observando o
diâmetro máximo de 1,5 cm, sendo vedado o uso de brinco, de argolas ou
pingentes que ultrapassem o lóbulo da orelha, bem como o uso de piercings e
similares.
b) Quando a aluna tiver mais de um furo por orelha, o brinco deverá ser
utilizado no seu lóbulo.
c) É vedado o uso de apenas um brinco numa única orelha, permanecendo a outra
sem adorno.
d) É facultado o uso de um relógio de pulso, desde que a pulseira possua
somente uma das seguintes cores: marrom, preta, cinza, branca, prateada ou
dourada.
e) É permitido o uso de no máximo 02 (dois) anéis, incluída neste número a
aliança, sendo eles utilizados em mãos distintas ou em uma só mão, não podendo
ser colocado no dedo polegar, sendo vedado o uso de anéis extravagantes em cor,
tamanho e/ou desenho.
f) É vedado o uso de jóias, bijuterias, contas, miçangas ou outros adornos, que
se sobreponham ao uniforme ou que estejam visíveis salvo as especificadas
nestas Normas.
g) É vedado o uso de lentes de contato coloridas, em cores contrastantes com a
tonalidade da pele ou diferente da cor original dos olhos.
4- DAS FORMATURAS, DOS
BAILES E OUTROS EVENTOS
a- Este item
destina-se a regular a apresentação pessoal quando das Formaturas, Bailes,
Solenidades e eventos similares, em que as alunas deverão apresentar-se com
uniforme.
b- É permitido o uso de penteados especiais, desde que não ultrapassem a altura
da gola.
c- Nesses penteados será admitido o uso de fios de cabelos (fiapos) soltos
desde que em quantidade mínima, ou seja, que não se constituam em mechas e/ou
cachos, isto no que tange à visão posterior do penteado, conforme foto abaixo;
d- Quando visto de frente, o penteado admitirá os fios acima descritos ou uma
única mecha/cacho, desde que não seja ultrapassada a altura inferior do queixo
(foto).
e- É também admitido o uso de uma franja frontal ou lateral, desde que não se
sobreponha aos olhos.
5- DISPOSIÇÕES FINAIS
a- Deverá ser
rigorosamente observado o que prescreve o
Decreto Municipal n° 16.612
/09 quando de descrição
pormenorizada do uniforme e da saia, no que tange ao seu comprimento (50 mm, ou
seja, 5 cm abaixo dos joelhos).
b- As peças de uniformes deverão estar impecavelmente limpas e passadas com os
vincos feitos e ser utilizadas de maneira que proporcionem agilidade e conforto
não sendo, pois, permitido o uso de peças justas.
Figura 1
Campinas, 06 de julho de 2010
ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário
Municipal De Cooperação Nos Assuntos De Segurança Pública
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