Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.282, DE 04 DE ABRIL DE 2008
(Publicação DOM 05/04/2008 p. 02)
Ver Decreto nº 16.643, de 04/05/2009
Dispõe sobre a organização da Guarda Municipal de Campinas no âmbito da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CORPORAÇÃO
I - Prefeito Municipal;
II - Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da organização
I - Superintendência Geral;
II - Superintendência de Operações;
III - Superintendência de Planejamento;
IV - Superintendência Administrativa;
V - Superintendência de Inteligência.
Seção I
Da superintendência geral
I - Comandante: 90% (noventa por cento) calculados sobre seu vencimento base, sem prejuízo da percepção do Adicional de Risco de Vida criado pela Lei nº 12.986, de 28 de junho de 2007;
II - Subcomandante: 30% (trinta por cento) calculados sobre o seu vencimento base, sem prejuízo da percepção do Adicional por Risco de Vida criado pela Lei nº 12.986, de 28 de junho de 2007.
I - cumprir as determinações do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - comandar a Corporação da Guarda Municipal;
III - coordenar o planejamento de todas as operações da Guarda Municipal, realizado pelos Inspetores Superintendentes que lhe são subordinados e acompanhar sua execução.
I - auxiliar o Comandante da Guarda Municipal no desenvolvimento de suas tarefas;
II - substituir o Comandante da Guarda Municipal em seus impedimentos legais.
I - controlar, coordenar e distribuir os meios do Sistema C2 da Guarda Municipal;
II - coordenar, distribuir e fiscalizar os meios da Guarda Municipal integrantes do CIMCAMP.
Seção III
Da superintendência de operações
I assessorar o Comandante da GM nas atividades relacionadas ao emprego operacional dos meios;
II comandar e coordenar todas as operações realizadas nas áreas urbana e rural;
III coordenar o emprego das Bases Regionais da Guarda Municipal, por intermédio da Inspetoria de Patrulhamento Regional e da Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental;
IV coordenar o emprego da Inspetoria de Apoio Especial.
I - Inspetoria de Apoio Especial, responsável pelo Patrulhamento de Apoio Especial e pelo emprego dos meios do Canil;
II - Inspetoria de Patrulhamento Regional, à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento, estruturadas em Bases Regionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade;
III - Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento Ambiental e Rural, estruturadas em Bases Regionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade.
Seção IV
Da superintendência de planejamento
I -assessorar o Comandante da Guarda Municipal nas atividades de planejamento;
II - coordenar as atividades de planejamento conduzidas nas Inspetorias que lhe são subordinadas;
III - assegurar integração das Inspetorias na condução de seus planejamentos.
I - Inspetoria de Projetos Operacionais;
II - Inspetoria de Projetos Administrativos;
III - Inspetoria de Projetos Sociais.
Seção V
Da superintendência administrativa
I - assessorar o Comandante da Guarda Municipal nas atividades administrativas;
II - coordenar todos os trabalhos desenvolvidos nas Inspetorias de Logística e Patrimônio, de Manutenção de Viaturas, de Material Controlado e Material Bélico e de Recursos Humanos.
I - Inspetoria de Logística e Patrimônio;
II - Inspetoria de Manutenção de Viaturas;
III - Inspetoria de Material Controlado e Material Bélico;
IV - Inspetoria de Recursos Humanos.
Seção VI
Da superintendência de inteligência
I - Inspetoria de Inteligência;
II - Inspetoria de Estatística.
CAPÍTULO III
DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL
Seção I
Disposições gerais
Seção II
Dos objetivos
I - Cursos de Formação de Guardas Municipais;
II - Cursos de Atualização para Guardas Municipais;
III - Cursos de Formação de Instrutores de Guardas Municipais.
IV - Cursos de Aperfeiçoamento Profissional para progressão na carreira de Guardas Municipais.
I - capacitar e habilitar os futuros e os atuais Guardas Municipais de Campinas para o exercício dos cargos e funções previstos em sua organização;
II - educar os futuros Guardas Municipais, proporcionando-lhes formação técnico-profissional e humanística, a fim de desenvolver suas potencialidades e habilidades necessárias ao eficaz desempenho de suas atividades profissionais;
III - desenvolver, junto aos futuros Guardas Municipais, o respeito às Leis, a dedicação ao trabalho, o sentimento do dever, a responsabilidade, o senso de disciplina, o equilíbrio emocional, a consciência cívica, a sociabilidade e o espírito de cooperação;
IV - propiciar, em seus cursos, o desenvolvimento de valores morais e éticos, de caráter coletivo, e de respeito aos direitos humanos.
Seçãp III
Da estrutura técnico-pedagógica e administrativa
I - Divisão de Ensino, composta pelo Setor Pedagógico, Setor Técnico de Ensino e Setor Psicopedagógico;
II - Divisão Administrativa, composta pelo Setor de Recursos Humanos e Setor Logístico;
III - Divisão do Corpo de Alunos, composta pelos Setores de Turmas.
I - acompanhar todas as etapas do processo do Concurso Público para ingresso na carreira da Guarda Municipal, elaborando o perfil físico e psicológico do profissional, de acordo com a missão da Guarda Municipal de Campinas;
II - exercer ação fiscalizadora sobre o concurso público;
III - organizar o funcionamento geral da Academia, submetendo as medidas adotadas à aprovação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no que diz respeito à:
a) implantação de cursos de formação, atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional;
b) definição dos turnos de funcionamento dos cursos;
c) estabelecimento da grade curricular dos cursos;
IV - cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Academia, as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
V - coordenar, em âmbito geral, as atividades desenvolvidas na Academia;
VI - designar os professores, instrutores e demais profissionais necessários para atuar junto ao corpo docente;
VII - aprovar os Planos de Curso;
VIII - aprovar o Calendário de Cursos;
IX - aprovar a programação de apresentações e eventos;
X - aprovar, anualmente, o Plano de Trabalho das Divisões;
XI - convocar e presidir as reuniões realizadas na Academia, em nível de Divisão;
XII - decidir sobre as petições, recursos e processos de sua área de competência e, quando for o caso, remetê-los, devidamente justificados, a quem de direito;
XIII - assinar, juntamente com outros profissionais que atuam na Academia, fichas e documentos relativos ao acompanhamento e avaliação dos alunos dos cursos oferecidos pelo órgão;
XIV - conferir e assinar os Certificados de Conclusão de cursos;
XV - fixar critérios para a ocupação do prédio da Academia e suas instalações, bem como para cessão a outras atividades de interesse da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XVI - encaminhar, ao órgão competente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública as demandas da Divisão Administrativa no que tange à conservação e manutenção do prédio da Academia;
XVII - encaminhar ao órgão competente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública as demandas da Divisão Administrativa no que tange à aquisição de uniformes, material permanente e de consumo para a Academia;
XVIII - analisar e deliberar sobre solicitações de cursos de formação e atualização por parte das Guardas Municipais de outras localidades;
XIX - aprovar procedimentos, de acordo com a legislação pertinente, sobre posturas individuais que surjam em quaisquer segmentos que pertençam à Academia e que coloquem em risco suas diretrizes;
XX - representar a Academia, quando autorizado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, em suas relações com os demais órgãos públicos, entidades e empresas particulares;
XXI - cumprir e fazer cumprir o regulamento interno da Academia, bem como as demais normas fixadas pela legislação vigente.
I - auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições;
II - responder pela Direção da Academia nas ausências e impedimentos do Diretor.
Seção IV
Das competências
I organizar e coordenar a implantação de cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento profissional de guardas municipais de Campinas e, em caráter complementar, de outros municípios;
II estabelecer a grade curricular dos Cursos, atualizando-a quando necessário, respeitando-se a legislação em vigor;
III designar professores e instrutores para cada novo curso;
IV acompanhar todas as etapas do concurso de ingresso na carreira da Guarda Municipal, exercendo ação fiscalizadora.
I - elaborar a grade curricular e o calendário dos cursos;
II - propor cursos de capacitação e/ou atualização;
III - propor cursos para Guardas Municipais de outros municípios;
IV - formatar a escrituração necessária ao acompanhamento do desempenho dos alunos.
Art. 28. Compete à Divisão Administrativa da Academia da Guarda Municipal:
I - efetuar a inscrição dos candidatos habilitados para o curso de formação, atualização e aperfeiçoamento profissional para progressão na carreira;
II - receber e distribuir papéis e documentos que tramitem na Academia;
III - fiscalizar a administração patrimonial, financeira e orçamentária da Academia;
IV - programar e controlar a execução das atividades de conservação e manutenção do prédio da Academia, bem como de material permanente e de consumo.
I - justificar faltas e dispensar alunos;
II - organizar e supervisionar o treinamento e execução das cerimônias da Academia;
III - participar de todo processo de avaliação dos alunos;
IV - administrar a disciplina do Corpo de Alunos;
V - desenvolver permanente ação educativa junto aos alunos, assegurando seu enquadramento, de acordo com os objetivos gerais da Academia;
VI - orientar os alunos quanto à forma de funcionamento da Academia, uso de uniformes, saúde e providências relativas à documentação exigida pela Academia.
CAPÍTULO IV
DA ADEQUAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
I - fornecer à Secretaria dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanentes dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais departamentos e setores da Secretaria;
II - elaborar proposição de ações da Secretaria, atendendo as diretrizes definidas pelo Secretário;
III - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual da Secretaria;
IV - analisar projetos propostos pelos diversos órgãos internos e externos à Secretaria, tendo em visto as demandas do órgão.
I - elaborar estudos, levantamento de dados e indicadores com a finalidade de otimizar recursos e orientar o planejamento e a gestão da SMCASP;
II - relacionar-se com os demais Departamentos e Setores da SMCASP para identificar necessidades e propor encaminhamentos;
III - realizar a interface da SMCASP com as demais Secretarias Municipais e outros órgãos governamentais no que concerne ao desenvolvimento de parcerias e projetos conjuntos e programas intersetoriais da gestão.
I - realizar o acompanhamento dos projetos e ações desenvolvidos pela SMCASP, analisando, medindo, verificando e propondo decorrências;
II - realizar o acompanhamento e a avaliação permanente das atividades relacionadas no Plano de Trabalho Anual da SMCASP, verificando a consecução das metas estabelecidas e avaliando os resultados alcançados.
Compete
à Coordenadoria Setorial de Resiliência a Desastres coordenar,
agregar e implementar as atividades administrativas e/ou técnicas
inerentes aos campos estabelecidos pelo Marco de Sendai e ações de
Proteção e Defesa Civil e Resiliência a desastres específicos das
atribuições do Departamento de Defesa Civil, promovendo a integração das
atividades desenvolvidas por seus setores. (redenominada e nova redação das competências de acordo com o Decreto nº 19.770, de 30/01/2018)
I - desenvolver e implementar programas e projetos relacionados às ações de respostas aos desastres e de reconstrução;
II - coordenar, no âmbito municipal, as atividades relacionadas com a proteção da população, em casos de desastres.
I - supervisionar os plantões, fazer triagem das ocorrências e designar as equipes para o atendimento de campo;
II - coordenar todas as operações atinentes às atividades nos atendimentos.
Compete ao Setor de Monitoramento e Alerta: (redenominada e nova redação das competências de acordo com o Decreto nº 19.770, de 30/01/2018)
I - dirigir os trabalhos e atividades administrativas e/ou técnicas inerentes às ações de atendimento telefônico 199;
II
- monitorar, acionar e emitir alertas diversos referentes às ações de
Proteção e Defesa Civil dentro do campo de atribuição do Departamento de
Defesa Civil.
I - realizar o planejamento orçamentário da Secretaria;
II - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
III - supervisionar procedimentos licitatórios;
IV - executar as atividades administrativas relativas à conservação e manutenção de equipamentos e unidades físicas da SMCASP;
V - gerir os recursos financeiros alocados nos Fundos de Auxílio e Incentivo à Segurança Pública vinculados a SMCASP;
VI - gerir os recursos humanos da Secretaria;
VII - gerenciar as rotinas administrativas da SMCASP, facilitando a fluidez e agilidade burocrática.
I - gerenciar as rotinas de RH;
II - gerenciar a triagem e tramitação de documentos da Secretaria;
III - gerenciar o controle de estoque e de distribuição dos materiais da Secretaria;
IV - realizar o controle do material patrimoniado da Secretaria bem como suas alocações e descartes.
I - realizar processos de AMIL (dispensa de licitação);
II - operar o SIM (Sistema de Informações Municipais) e o SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios);
III - gerenciar a prestação de contas da SMCASP;
IV - gerir contratos e convênios.
PAÇO MUNICIPAL, 04 DE ABRIL DE 2008
DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROT: 07/10/46292
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QTD | GRATIFICAÇÃO |
COMANDANTE DA GMC | 01 | 90% (NOVENTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE INSPETOR SUPERINTENDENTE |
SUBCOMANDANTE DA GMC | 01 | 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE INSPETOR SUPERINTENDENTE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD | VENCIMENTO |
DIRETOR DA ACADEMIA | 01 | R$ 5.781,11 |
SUBDIRETOR DA ACADEMIA | 01 | R$ 3.955,82 |