Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 13/06/1996: p.02)
INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DA COLETA SELETIVA E RECICLAGEM DE LIXO, NO CALENDÁRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 1º GRAU
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. (acrescido pela Lei nº 14.487, de 09/11/2012)
Paço Municipal, 12 de junho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Oliveiros Valim
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