LEI Nº 8.855 DE 12 DE JUNHO DE 1996
(Publicação DOM 13/06/1996: p.02)
INSTITUI
A SEMANA EDUCATIVA DA COLETA SELETIVA E RECICLAGEM DE LIXO, NO CALENDÁRIO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 1º GRAU
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica instituída
a Semana Educativa da Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo, no calendário da
Rede Municipal de Ensino de 1º Grau,
Parágrafo único
Serão montados vídeos sobre processamento de lixo, com
todo o encaminhamento dado ao lixo proveniente da coleta seletiva, com intuito
de demonstrar aos alunos as vantagens deste procedimento, quando comparado ao
sistema atualmente utilizado.
Art. 2º
-
Fica o Executivo Municipal obrigado, através da Secretaria Municipal de
Educação, a promover palestras com intuito de demonstrar todos os meios de
coleta e destinação de lixo aos alunos, deixando sempre que os mesmos criem
opinião crítica sobre o assunto.
Art. 3º
-
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
de despesas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º -
As festividades da semana de conscientização de reciclagem de resíduos
ocorrerão anualmente, na semana de 17 de maio, fazendo parte integrante do
calendário oficial do município.
(nova redação de acordo com a
Lei nº
14.487, de 09/11/2012)
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
(acrescido pela
Lei nº 14.487, de 09/11/2012)
Paço Municipal, 12 de junho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria:
Vereador
Oliveiros Valim