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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 14 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 08/06/2011 p.02)

Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 397, de 14 de abril de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombada a Mata da Antiga Fazenda São João , processo de tombamento nº. 02/1999, importante fragmento de floresta da bacia do rio Atibaia, localizado parcialmente no Condomínio Caminhos de San Conrado, no Distrito de Sousas, tendo como divisas, dentro do condomínio a Avenida San Conrado e a Rua de Pedestres D, e, a leste, fora do condomínio o oleoduto da Petrobrás.
§ 1º  Fica proibido qualquer tipo de delimitação ou divisão de propriedade no interior da mata tombada, tais como muros, cercas, alambrados, a fim de garantir o livre acesso e transito da fauna silvestre.
§ 2º  Qualquer intervenção que se pretenda promover no bem tombado deverá ser previamente analisada e aprovada pelo CONDEPACC.
§ 3º  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

 
Art. 2º  A área envoltória do bem tombado constante do artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987 fica delimitada e regulamentada como segue: (nova redação de acordo com a retificação de 27/03/2019)
I - Nos limites da mata tombada, ao norte, ao sul e a oeste, a área envoltória é zero.
II - No limite da mata tombada, a leste, a área envoltória fica delimitada por uma faixa non aedificandi, com 270 metros de largura, contados a partir do oleoduto da Petrobrás, por 300 metros de comprimento, contados a partir da Avenida San Conrado, Condomínio Caminhos de San Conrado (mapa em anexo), destinada ao reflorestamento.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art. 4º  Faz parte desta resolução o mapa de identificação do bem tombado e sua área envoltória.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

(nova redação de acordo com a retificação DOM 29/03/2019 p.3)

 

Campinas, 03 de junho de 2011

RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC


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