Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/10/2012: 35)
Ver revogação na Resolução n° 34 , de 19/09/2013-Fumec
REGULAMENTA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E REMOÇÃO DE CLASSES DOS PROFESSORES EFETIVOS, FUNÇÃO ATIVIDADE E REINTEGRADO JUDICIALMENTE E DOS DIRETORES EDUCACIONAIS EFETIVOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC), PARA O ANO LETIVO DE 2013
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal N. ° 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N. ° 6.894 /91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N. ° 12.988 /07, que dispõe sobre a o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) e sua alteração;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N. ° 12.987 /07, Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras Providências;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC N° 05 /2012, que Dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC);
CONSIDERANDO o Comunicado FUMEC N° 13/2012, a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação, após reconsideração e recurso, de acordo com as Resoluções.
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
I - Atribuição de classe para os Professores Efetivos, que tiveram suas classes extintas, durante a FASE I ;
II - Atribuição de classe para os Professores que se encontram em locais provisórios;
III - Atribuição para professores Função Atividade;
IV - Atribuição para professores Reintegrados Judicialmente.
V - Atribuição de local de trabalho para professores que se enquadram no artigo 15 da presente Resolução.
CAPÍTULO III
DA ATRIBUIÇÃO AO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - Participação na elaboração e na avaliação do projeto pedagógico das Regionais da FUMEC em que for atuar e oferta de subsídios metodológicos, na área de Educação Especial, para a elaboração do Plano de Ensino do professor;
II - Atendimento aos alunos com deficiência, matriculados na EJA, e no serviço de apoio especializado, em função de suas condições específicas, de modo a garantir educação escolar e inclusiva dos alunos na EJA, favorecendo sempre a flexibilização e adaptação do currículo e respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;
III - Acompanhamento aos professores nas reuniões de TDC, implementando propostas que contribuam para a melhoria do cotidiano escolar e repercutam na inclusão e aprendizagem do aluno com deficiência;
IV - Participação em grupos de formação de professores, principalmente como formador e multiplicador de conhecimentos do sistema educacional inclusivo;
V - Atuação nas unidades educacionais.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PEDAGÓGICOS
I - participação efetiva na construção, na implementação e na avaliação do Projeto Pedagógico e projetos complementares;
II - domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que desempenha;
III - envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações educativas adequadas ao ensino e aprendizagem dos alunos;
IV - comprometimento com a organização e a realização de registros que documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
V - comprometimento com a organização e o cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação relativa ao trabalho didático;
VI - participação em Cursos, Seminários, Congressos, Palestras, Simpósios, Debates e outras atividades de formação/atualização profissional;
VII - atuação em comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre escola e comunidade;
VIII - articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX - assiduidade e pontualidade nas atividades de sua função.
CAPÍTULO V
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
I - apresentar-se na Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos (CPEJA) com indicação do Serviço Médico da PMC, atestando que está apto a retornar à sua função;
II - permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos;
III - participar da FASE III , para o ano seguinte com os demais professores efetivos.
CAPÍTULO VI
DO ACÚMULO LEGAL
CAPÍTULO VII
DA REMOÇÃO
SEÇÃO I
DOS DOCENTES
I - as vagas iniciais, aquelas correspondentes aos cargos vagos existentes;
II - as vagas potenciais, aquelas pertencentes aos candidatos inscritos no processo e que venham a ser liberadas durante o mesmo.
SEÇÃO II
DOS DIRETORES EDUCACIONAIS
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS
I - divulgar, orientar, coordenar e acompanhar o processo de inscrição e atribuição de classes e locais de trabalho, bem como o processo de remoção tomando as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução;
II - designar Comissões para apoiar o processo de atribuição na Fase III;
III - realizar sessões de atribuição de classes e locais de trabalho para professores efetivos, função atividade e reintegrados judicialmente da FUMEC durante o ano letivo, tendo em vista as necessidades das unidades educacionais;
IV - realizar sessão de remoção de local de trabalho, aos diretores educacionais da FUMEC;
V - realizar, se necessário, processo seletivo de professores para ocuparem cargo de especialistas substitutos, suprindo déficits eventuais e atendendo as diferentes demandas da FUMEC.
I - orientar os professores sobre o disposto por esta Resolução;
II - convocar, para fase I, os professores das classes dos locais sob sua responsabilidade;
III - coordenar e registrar em livro ATA, o processo de atribuição, na Fase I, e a avaliação com base nos critérios pedagógicos, garantindo a participação democrática de todos os professores da UEF.
IV - atualizar dados dos profissionais referentes à atribuição na Fase I, no sistema informatizado Sistema Eletrônico de Remoção (SER);
V - apoiar técnica e pedagogicamente a Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, em todo processo de atribuição.
I - do horário de funcionamento da Unidade Educacional;
II - dos horários e dos períodos de funcionamento das classes,
III - dos horários de Trabalho Docente Coletivo (TDC);
IV - dos Projetos Pedagógicos e Projetos Complementares desenvolvidos pela classe ou UEF.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 10 de outubro de 2012
PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Presidente da FUMEC
(Ver Retificação abaixo)
(Publicação DOM 24/10/2012: 06)
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Campinas, 22 de outubro de 2012
PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Presidente da FUMEC
(Publicação DOM 26/11/2012: 10)
REGULAMENTA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E REMOÇÃO DE CLASSES DOS PROFESSORES EFETIVOS, FUNÇÃO ATIVIDADE E REINTEGRADO JUDICIALMENTE E DOS DIRETORES EDUCACIONAIS EFETIVOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC), PARA O ANO LETIVO DE 2013.
ONDE SE LÊ:
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO FASES I E III
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AÇÃO |
DATA
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LOCAL
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RESPONSÁVEL
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FASE III - ATRIBUIÇÃO DE CLASSES PARA OS PROFESSORES EFETIVOS, FUNÇÃO ATIVIDADE E REINTEGRADOS JUDICIALMENTE.
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30/11/12
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AUDITÓRIO DO CEPROCAMP
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CPEJA
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LEIA-SE:
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO FASES I E III
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AÇÃO |
DATA
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LOCAL/HORÁRIO
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RESPONSÁVEL
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FASE III - ATRIBUIÇÃO DE CLASSES PARA OS PROFESSORES EFETIVOS, FUNÇÃO ATIVIDADE E REINTEGRADOS JUDICIALMENTE.
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28/11/12
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REGIONAL FUMEC SUL
ÀS 11:30 HORAS
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CPEJA
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Campinas, 23 de novembro de 2012
PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Presidente da FUMEC