COMUNICADO N° 57
(Publicação DOM de 26/11/2003:09)
A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo,
COMUNICA
que para efeito das reuniões a serem realizadas nos dias
28/11 e 2/12,
com os expositores da Feira de Arte, Artesanato e Antigüidades, os moradores do entorno da Praça Imprensa Fluminense e os demais interessados,
RESOLVE
publicar novamente o Regulamento da Feira de Arte, Artesanato e Antigüidades da Praça Imprensa Fluminense - Centro de Convivência Cultural, inicialmente publicado por meio do
Decreto n° 14.190
em 18/12/2003 no Diário Oficial do Município.
REGULAMENTO INTERNO DA FEIRA DE ARTE E ARTESANATO
Art. 1°
- A Feira de Arte e Artesanato, organizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, ocorre aos sábados e domingos das 08: 00 às 13: 30 horas, na Praça Imprensa Fluminense - Centro de Convivência Cultural.
§ 1°
O horário estabelecido no caput deste artigo deve ser rigorosamente respeitado pelos senhores expositores, devendo as respectivas áreas de exposição estar completamente ocupadas até às 09: 00 horas, impreterivelmente.
§ 2°
A desocupação da Praça Imprensa Fluminense - Centro de Convivência Cultural deve ocorrer imediatamente após as 13: 30 horas, para o início da limpeza e ocupação do estacionamento pela entidade que o administra.
Art. 2°
- Paralelamente à Feira de Arte e Artesanato são realizadas a Feira de Antigüidades, a Praça dos Quitutes e a Feira Esotérica, cada qual com regulamento próprio.
Art. 3°
- A assinatura do livro de presença é obrigatória, devendo ocorrer aos sábados das 08: 00 às 09: 00 horas e aos domingos das 09: 00 às 10: 00 horas.
§ 1°
Para a assinatura do livro de presença é obrigatória a apresentação da credencial.
§ 2°
Considera-se ausente o expositor que, após a assinatura do livro de presença, não permanecer no local.
Art. 4°
- A designação da área de exposição dos trabalhos de cada expositor compete à Coordenadoria da Feira, observando-se o tipo de material exposto.
Art. 5°
- Cada expositor tem direito à exposição e venda de trabalhos de até 02 (duas) categorias diferentes, levando-se em consideração a matéria prima utilizada na confecção dos mesmos.
Art. 6°
- A credencial, sempre atualizada, deve ser apresentada aos fiscais da Feira de Artesanato quando solicitada, permanecendo em local visível durante o período da mostra.
Art. 7°
- O expositor deve manter sua área de exposição sempre limpa, durante e ao término da feira.
Art. 8°
- Fica proibido ao expositores manter seu veículo estacionado no estacionamento interno do Centro de Convivência Cultural.
Parágrafo único
. O acesso ao estacionamento interno fica permitido somente para descarga, até as 07: 30 horas e para carga, a partir das 13: 30 horas, com permanência máxima de 40 minutos para esses fins.
Art. 9°
- Somente será permitida a exposição e a venda de peças executadas pelo titular da credencial, autorizada a participação de ajudantes.
Art. 10
- O expositor deve elevar sempre o nível dos seus trabalhos, pois a originalidade, a criatividade e a qualidade contam pontos em seu prontuário para participação em eventos dentro e fora do município, a convite ou por indicação do Departamento de Turismo.
Art. 11
- O expositor tem direito a:
I -
requerer licença de 30 (trinta) dias após um ano de permanência na feira, mediante solicitação por escrito (não cumulativa);
II -
faltar a 5 (cinco) feiras alternadamente no decorrer do ano, sem apresentar justificativa;
III -
justificar sua ausência por até 04 (quatro) feiras durante o ano, antecipadamente e, na impossibilidade da apresentação da justificativa prévia, no primeiro dia útil da semana seguinte, no Departamento de Turismo, por escrito;
IV
- em caso de necessidade, requerer por escrito o seu afastamento e substituição temporária por outra pessoa, ficando a critério do Departamento de Turismo o deferimento ou não da solicitação; e
V -
presença facultativa em dias de chuva.
Art. 12
- O expositor deve manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Turismo.
Art. 13
- Somente serão aceitos como expositores aqueles que tiverem seus trabalhos avaliados e aprovados pelo Departamento de Turismo.
Art. 14
- Somente serão permitidos 02 (dois) expositores com uma mesma credencial quando houver a produção de peças em conjunto e a realização do teste de avaliação na mesma época.
§ 1°
Somente será permitida a substituição de um dos artesãos após a realização de teste de avaliação do eventual substituto.
§2°
Somente poderão ser credenciados artesãos com idade igual ou superior a 16 anos.
Art. 15
- Fica expressamente proibida:
I -
a venda ou exposição de material não especificado na credencial;
II -
a venda ou exposição de peças industrializadas;
III -
a venda ou exposição de peças de origem duvidosa;
IV -
a venda de peças adquiridas de terceiros.
Parágrafo único
. A constatação da existência de empresa juridicamente constituída em nome do artesão credenciado, com funcionários contratados, acarretará o cancelamento de sua credencial.
Art. 16
- A fiscalização da Feira de Arte e Artesanato será realizada por funcionários da Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 1°
Os fiscais ficam autorizados a providenciar a mudança de expositores e argüí-los sobre a exposição de materiais irregulares.
§ 2°
Será suspenso por 30 (trinta) dias o expositor que desacatar a fiscalização, com a apreensão de sua credencial, que será cancelada no caso de reincidência.
Art. 17
- Será suspenso por 30 (trinta) dias o expositor que permitir a exposição de trabalho de pessoa não credenciada, com a apreensão de sua credencial, que será cancelada no caso de reincidência.
Art. 18
- O expositor que se ausentar da feira por 03 (três) finais de semana consecutivos e não apresentar justificativas terá sua credencial cancelada.
Art. 19
- Fica terminantemente proibida a utilização das áreas verdes, gramados, árvores e canteiros plantados, sob pena de cancelamento imediato da credencial.
Art. 20
- Fica proibido ao expositor o consumo de bebidas alcoólicas, bem como permanecer sem camisa durante a realização da Feira.
Art. 21
- O expositor que receber 3 (três) advertências terá sua credencial cancelada.
Art. 22
- Somente serão aceitos como expositores aqueles que tiverem seus trabalhos avaliados e aprovados pelo Departamento de Turismo.
Art. 23
- Fica a critério do Departamento de Turismo a exclusão do expositor que descumprir as disposições deste Regulamento, independentemente de qualquer interpelação ou notificação prévia.
Art. 24
- Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Turismo.
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
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, 27 e 28/11)