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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.190 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 18/12/2002:04)

Revogado pelo Decreto nº 17.069, de 11/05/2010
Ver Decreto nº 14.897 , de 03/09/2004 (Regulamento da Feira)   

  APROVA O REGULAMENTO INTERNO DA FEIRA DE ARTE E ARTESANATO 

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA :   

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Interno da Feira de Arte e Artesanato, promovida e organizada pelo Departamento de Turismo da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.   

Art. 2º - O regulamento referido no artigo anterior consta do anexo que integra este decreto.   

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 17 de dezembro de 2002   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado nº 35. 656, de 07 de junho de 2002, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.   

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico- Legislativo
  

REGULAMENTO INTERNO DA FEIRA DE ARTE E ARTESANATO   

Ver Comunicado nº 57 , (DOM 26/11/2003:09) - SMCET   

Art. 1º - A Feira de Arte e Artesanato, organizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, ocorre aos sábados e domingos das 08: 00 às 13: 30 horas, na Praça Imprensa Fluminense - Centro de Convivência Cultural.   

§ 1º O horário estabelecido no caput deste artigo deve ser rigorosamente respeitado pelos senhores expositores, devendo as respectivas áreas de exposição estar completamente ocupadas até às 09: 00 horas, impreterivelmente.   

§ 2º A desocupação da Praça Imprensa Fluminense - Centro de Convivência Cultural deve ocorrer imediatamente após as 13: 30 horas, para o início da limpeza e ocupação do estacionamento pela entidade que o administra.   

Art. 2º - Paralelamente à Feira de Arte e Artesanato são realizadas a Feira de Antiguidades, a Praça dos Quitutes e a Feira Esotérica, cada qual com regulamento próprio.   

Art. 3º - A assinatura do livro de presença é obrigatória, devendo ocorrer aos sábados das 08: 00 às 09: 00 horas e aos domingos das 09: 00 às 10: 00 horas.   

§ 1º Para a assinatura do livro de presença é obrigatória a apresentação da credencial.   

§ 2º Considera-se ausente o expositor que, após a assinatura do livro de presença, não permanecer no local.   

Art. 5º - Cada expositor tem direito à exposição e venda de trabalhos de até 02 (duas) categorias diferentes, levando-se em consideração a matéria prima utilizada na confecção dos mesmos.   

Art. 6º - A credencial, sempre atualizada, deve ser apresentada aos fiscais da Feira de Artesanato quando solicitada, permanecendo em local visível durante o período da mostra.   

Art. 7º - O expositor deve manter sua área de exposição sempre limpa, durante e ao término da feira.   

Art. 8º - Fica proibido ao expositores manter seu veículo estacionado no estacionamento interno do Centro de Convivência Cultural.   

Parágrafo único . O acesso ao estacionamento interno fica permitido somente para descarga, até as 07: 30 horas e para carga, a partir das 13: 30 horas, com permanência máxima de 40 minutos para esses fins.   

Art. 9º - Somente será permitida a exposição e a venda de peças executadas pelo titular da credencial, autorizada a participação de ajudantes.   

Art. 10 - O expositor deve elevar sempre o nível dos seus trabalhos, pois a originalidade, a criatividade e a qualidade contam pontos em seu prontuário para participação em eventos dentro e fora do município, a convite ou por indicação do Departamento de Turismo.   

Art. 11 - O expositor tem direito a:
I - requerer licença de 30 (trinta) dias após um ano de permanência na feira, mediante solicitação por escrito (não cumulativa);
II - faltar a 5 (cinco) feiras alternadamente no decorrer do ano, sem apresentar justificativa;
III - justificar sua ausência por até 04 (quatro) feiras durante o ano, antecipadamente e, na impossibilidade da apresentação da justificativa prévia, no primeiro dia útil da semana seguinte, no Departamento de Turismo, por escrito;
IV - em caso de necessidade, requerer por escrito o seu afastamento e substituição temporária por outra pessoa, ficando a critério do Departamento de Turismo o deferimento ou não da solicitação; e
V - presença facultativa em dias de chuva.
  

Art. 12 - O expositor deve manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Turismo.   

Art. 13 - Somente serão aceitos como expositores aqueles que tiverem seus trabalhos avaliados e aprovados pelo Departamento de Turismo.   

Art. 14 - Somente serão permitidos 02 (dois) expositores com uma mesma credencial quando houver a produção de peças em conjunto e a realização do teste de avaliação na mesma época.   

§ 1º Somente será permitida a substituição de um dos artesãos após a realização de teste de avaliação do eventual substituto.   

§ 2º Somente poderão ser credenciados artesãos com idade igual ou superior a 16 anos.   

Art. 15 - Fica expressamente proibida:
I - a venda ou exposição de material não especificado na credencial;
II - a venda ou exposição de peças industrializadas;
III - a venda ou exposição de peças de origem duvidosa;
IV - a venda de peças adquiridas de terceiros.
  

Parágrafo único . A constatação da existência de empresa juridicamente constituída em nome do artesão credenciado, com funcionários contratados, acarretará o cancelamento de sua credencial.   

Art. 16 - A fiscalização da Feira de Arte e Artesanato será realizada por funcionários da Prefeitura Municipal de Campinas.   

§ 1º Os fiscais ficam autorizados a providenciar a mudança de expositores e argui-los sobre a exposição de materiais irregulares.   

§ 2º Será suspenso por 30 (trinta) dias o expositor que desacatar a fiscalização, com a apreensão de sua credencial, que será cancelada no caso de reincidência.   

Art. 17 - Será suspenso por 30 (trinta) dias o expositor que permitir a exposição de trabalho de pessoa não credenciada, com a apreensão de sua credencial, que será cancelada no caso de reincidência.   

Art. 18 - O expositor que se ausentar da feira por 03 (três) finais de semana consecutivos e não apresentar justificativas terá sua credencial cancelada.   

Art. 19 - Fica terminantemente proibida a utilização das áreas verdes, gramados, árvores e canteiros plantados, sob pena de cancelamento imediato da credencial.   

Art. 20 - Fica proibido ao expositor o consumo de bebidas alcoólicas, bem como permanecer sem camisa durante a realização da Feira.   

Art. 21 - O expositor que receber 3 (três) advertências terá sua credencial cancelada.   

Art. 22 - Somente serão aceitos como expositores aqueles que tiverem seus trabalhos avaliados e aprovados pelo Departamento de Turismo.   

Art. 23 - Fica a critério do Departamento de Turismo a exclusão do expositor que descumprir as disposições deste Regulamento, independentemente de qualquer interpelação ou notificação prévia.   

Art. 24 - Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Turismo.   


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