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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.177, DE 07 DE JULHO DE 2005

(Publicação DOM 08/07/2005 p.02)

Remaneja unidades administrativas, reordena e consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências. 


Ver Comunicado s/nº , 14/09/2005 (Centro de Custo) 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município de Campinas e 23 da Lei nº 10.248,  de 15 de setembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º  Fica remanejada a Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais do Departamento de Suprimentos para o Gabinete do Secretário Municipal de Administração. (ver Decreto nº 17.424 , de 18/10/2011 - remanejada para a SMAJ)

Art. 2º  Fica remanejada a Coordenadoria Setorial de Licitações do Departamento de Suprimentos para o Departamento de Auditoria.
Parágrafo único. A Coordenadoria Setorial de Licitações passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Auditoria de Controle.

Art. 3º   O Departamento de Planejamento, Controle e Custo passa a denominar-se Departamento Administrativo.

Art. 4º  Fica remanejada a Coordenadoria Setorial de Administração, com o Setor de Orçamento e Expediente e o Setor de Recursos Humanos, do Gabinete do Secretário Municipal de Administração para o Departamento Administrativo.
§ 1º  A Coordenadoria Setorial de Administração passa a denominar-se Coordenadoria Setorial Administrativa.
§ 2º  O Setor de Orçamento e Expediente passa a denominar-se Setor de Expediente.

Art. 5º  Fica remanejada a Coordenadoria Setorial de Almoxarifado Central, com o Setor de Armazenagem e Estocagem e o Setor de Controle Contábil, do Departamento de Suprimentos para o Departamento Administrativo.

Art. 6º Fica o Setor de Compras remanejado do Departamento de Suprimentos para o Departamento Administrativo.
Parágrafo único.  O Setor de Compras passa a denominar-se Setor de Gestão de Materiais e Serviços de Uso Comum.

Art. 7º  Fica remanejada a Coordenadoria Setorial de Patrimônio, com o Setor de Patrimônio Mobiliário, do Departamento de Administração para o Departamento Administrativo.

Art. 8º  O Departamento de Suprimentos passa a denominar-se Departamento Central de Compras.

Art. 9º   Ficam remanejados a Comissão Permanente de Licitações, o Pregão Presencial, o Pregão Eletrônico e a Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde do Gabinete do Secretário Municipal de Administração para o Departamento Central de Compras.

Art. 10.   Fica remanejada a Coordenadoria Setorial de Planejamento e Organização do Departamento Administrativo para o Departamento Central de Compras.
Parágrafo único. A Coordenadoria Setorial de Planejamento e Organização passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Planejamento.

Art. 11.  Fica remanejada a Coordenadoria Setorial de Controle e Custos do Departamento Administrativo para o Departamento Central de Compras.

  
Art. 12 O Departamento de Administração passa a denominar-se Departamento de Gestão Predial  (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.239 , de 25/08/2005)

Art. 13.  A Coordenadoria Setorial de Administração do Paço passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Manutenção e Reformas, permanecendo com o Setor de Serviços Gerais e o Setor de Atendimento.
Parágrafo único . O Setor de Atendimento passa a denominar-se Setor Técnico.

Art. 14.  Fica remanejada a Coordenadoria Setorial de Manutenção do Departamento de Transportes Interno para o Departamento de Infra-estrutura.
Parágrafo único.  A Coordenadoria Setorial de Manutenção passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Gestão Imobiliária.

Art. 15. O Setor de Manutenção de Veículos e o Setor de Manutenção de Máquinas passam a ser vinculados à Coordenadoria Setorial de Operações do Departamento de Transportes Interno.

Art. 16.  O Setor de Patrimônio Imobiliário passa à estrutura da Coordenadoria Setorial de Gestão Imobiliária do Departamento de Infra-estrutura.

Art. 17.  A descrição das atribuições e a estrutura consolidada da Secretaria Municipal de Administração constam, respectivamente, dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 18.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19.  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 07 de julho de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com o protocolado administrativo nº 05/10/20730, de 15 de abril de 2005, em nome de Secretaria Municipal de Administração, e publicado na Secretaria da Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Definir e implementar políticas relativas aos procedimentos licitatórios, suprimentos e estocagem de materiais; normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos; administrar o Paço Municipal; desenvolver a política de vigilância dos próprios municipais; controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário; definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transporte interno e promover a auditoria interna dos órgãos da Administração Direta.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: gerenciar e controlar os pagamentos de contas de consumo, gerenciar e controlar os recursos humanos da Secretaria, gerenciar, formular, executar e coordenar a política de suprimentos e estocagem de materiais, controle e gestão patrimonial de contratos e de Registro de Preços, administrar e providenciar condições adequadas de funcionalidade, comunicação e segurança no Paço Municipal; gerenciar e controlar o patrimônio mobiliário;
manter e recuperar bens móveis; e gerenciar o sistema de telecomunicações da Administração Direta.
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA : realizar auditoria nos processos da Administração Pública Direta, inclusive aqueles com financiamento oriundo de organismos financeiros nacionais e/ou internacionais; padronizar e realizar arte final de todos os Impressos/Formulários utilizados pelos órgãos municipais, elaborar e atualizar organogramas, fluxogramas e diagramas.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO PREDIAL 
(nova redação de acordo com o Decreto nº 15.239 , de 25/08/2005): gerenciar e controlar o patrimônio imobiliário do Município; elaborar projetos de adequações e reformas e suprir toda a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Paço Municipal e dos órgãos municipais descentralizados de caráter administrativo. 
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNO: gerenciar a utilização e a manutenção da frota de veículos e máquinas da Administração Direta; gerenciar e controlar a utilização da frota de veículos locada e oficial e controlar a utilização de combustível.
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS: efetuar o planejamento integrado de compras e orçamento; operacionalizar o Sistema Informatizado de Compras e Licitações; manter o cadastro de materiais e serviços; promover a execução centralizada de todos os procedimentos de licitação para aquisição de materiais, contratação de serviços e de obras e alienações de bens para todos os órgãos da Administração Direta; elaborar e disponibilizar atos convocatórios das licitações e minutas de contrato, efetuar pesquisa de mercado, indicar índices de reajuste, analisar índices de balanço e emitir parecer sobre reajuste e revisão de preços contratuais; gerir o Cadastro de Fornecedores.

ANEXO II

ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE PROCEDIMENTOS LEGAIS. (ver Decreto nº 17.424 , de 18/10/2011 - remanejada para a SMAJ)

COORDENADORIA SETORIAL DE ARQUIVO MUNICIPAL; (remanejada da SMCEL de acordo com o  Decreto nº 15.306, de 03/11/2005 ); (remanejada para Secretaria de Governo de acordo com o Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
SETOR DE PESQUISA E DIVULGAÇÃO; (remanejado da SMCEL de acordo com o Decreto nº 15.306, de 03/11/2005 ; remanejado para Secretaria de Governo de acordo com o Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
SETOR DE ARQUIVO INTERMEDIÁRIO remanejado da SMCEL de acordo com o
Decreto nº 15.306, de 03/11/2005 ; remanejado para Secretaria de Governo de acordo com o Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
SETOR DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE USO COMUM
COORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA
-SETOR DE EXPEDIENTE
-SETOR DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA SETORIAL DE ALMOXARIFADO CENTRAL  (ver Decreto nº 17.542 , de 19/03/2012)
-SETOR DE ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM
-SETOR DE CONTROLE CONTÁBIL
COORDENADORIA SETORIAL DE PATRIMÔNIO
-SETOR DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO

DEPARTAMENTO DE AUDITORIA
COORDENADORIA SETORIAL DE AUDITORIA DE CONTROLE

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PREDIA
(nova redação de acordo com o Decreto nº 15.239 , de 25/08/2005)
COORDENADORIA SETORIAL DE MANUTENÇÃO E REFORMAS
-SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
-SETOR TÉCNICO
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO IMOBILIÁRIA
-SETOR DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNO
COORDENADORIA SETORIAL DE OPERAÇÕES
-SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
-SETOR DE CONTROLE DE TRANSPORTES
-SETOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
-SETOR DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES (ver Decreto nº 17.753 , de 25/10/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA ASSUNTOS DA SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA A MODALIDADE CONVITE
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO
COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO
COORDENADORIA SETORIAL DE CONTROLE E CUSTOS.