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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.655, DE 24 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 25/07/2012 p.03)

Ver Decreto nº 17.949 , de 29/04/2013

Dispõe sobre a designação da Secretaria Municipal de Transportes para gerir o Programa PAC Mobilidade Grandes Cidades, que foi selecionado no âmbito do Ministério das Cidades através da Portaria nº 185, de 24 de abril de 2012.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 84, inciso VI, alínea a e 175 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, incisos VIII e XV da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações que institui normas para licitações e contratos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 17.518, de 24 de fevereiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º  Fica designada como gestora do Programa PAC MOBILIDADE GRANDES CIDADES a Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP.
Parágrafo único.  (Revogado pelo Decreto nº 21.326, de 12/02/2021)

Art. 2º  A SETRANSP poderá utilizar-se de servidores lotados em outros órgãos da Administração Direta, bem como de empregados da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, para cumprir as disposições do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores lotados em outros órgãos da Administração Direta deverão ser solicitados com antecedência e sua disponibilidade ficará condicionada à apreciação do titular da respectiva pasta.

Art. 3º  A SETRANSP poderá utilizar-se dos estudos contratados ou elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, naquilo que disser respeito ao Programa mencionado.

Art. 4º  A SETRANSP constituirá uma Unidade Executora Local a ela vinculada e voltada à gestão das operações contratadas do Programa PAC MOBILIDADE GRANDES CIDADES.

  
Art. 5º  As licitações necessárias à implementação do Programa poderão ser conduzidas e processadas, em todas as suas fases, na Secretaria Municipal de Administração ou por determinação do Secretário Municipal de Chefia de Gabinete, com fulcro no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 18.099, de 11 de setembro de 2013, na SETRANSP. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.934, de 19/11/2015)
Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, a SETRANSP poderá designar pregoeiro ou constituir Comissão Especial para processamento das licitações, composta de, pelo menos, 03 (três) membros, sendo 01 (um) deles integrante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ou de Administração. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.934, de 19/11/2015)

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de julho de 2012

PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário Municipal de Transportes

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito