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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.949 DE 29 DE ABRIL DE 2013

(Publicação DOM 30/04/20213 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 21.326, de 12/02/2021
Ver Decreto nº 17.655 , de 24/07/2012

Dispõe sobre a designação da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC para gerir o Programa PAC Mobilidade Grandes Cidades, que foi selecionado no âmbito do Ministério das Cidades por meio da Portaria nº 185, de 24 de abril de 2012.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e   

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 84, inciso VI, alínea a e 175 da Constituição Federal;   

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, incisos VIII e XV da Lei Orgânica do Município;   

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações que institui normas para licitações e contratos no âmbito da Administração Pública;   

CONSIDERANDO a seleção do projeto relativo à implantação dos corredores Ouro Verde e Campo Grande e perimetral do Corredor Campo Grande no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, eixo denominado Mobilidade Grandes Cidades da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, conforme Portaria MCIDADES n.º 185, de 24 de abril de 2012; 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S. A. - EMDEC designada como gestora dos projetos, obras e serviços relativos à implantação dos corredores Ouro Verde e Campo Grande e perimetral do Corredor Campo Grande, aprovada no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, eixo denominado Mobilidade Grandes Cidades da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.
Parágrafo Único.  Compete à EMDEC desenvolver os projetos, obras e serviços a serem contratados em observância ao caput do presente artigo, devendo conduzir e processar as respectivas licitações.

Art. 2º  A EMDEC poderá utilizar-se de servidores lotados em órgãos da Administração Direta e Indireta para cumprir as disposições contidas no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo Único.  Os servidores lotados em órgãos da Administração Direta deverão ser solicitados com antecedência e sua disponibilidade ficará condicionada à apreciação do titular da respectiva Pasta.

Art. 3º  A EMDEC poderá utilizar-se dos estudos contratados ou elaborados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, naquilo que disser respeito à implantação dos corredores Ouro Verde e Campo Grande e perimetral do Corredor Campo Grande.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de abril de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes
  

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.   

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete
  


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