Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.819, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963
Cria a Imprensa Oficial do Município de Campinas
Ver Decreto nº 6.909 , de 22/01/1982
A Câmara Municipal de Campinas decreta e eu, Dr. Laerte de Moraes, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 6º do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios e item XIX do artigo 15 do Regimento Interno, a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada a Imprensa Oficial do Município de Campinas, à qual
caberão a publicação do Caderno do Poder Executivo e da Administração
Indireta, parte integrante do Diário Oficial do Município de Campinas, e
a confecção dos impressos de que necessite a Prefeitura Municipal. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.149, de 11/11/2021)
Art. 2º O jornal oficial do Município de Campinas, denominado 'Diário Oficial do Município de Campinas', será composto de dois cadernos distintos, quais sejam: (nova redação de acordo com a Lei nº 16.149, de 11/11/2021)
I - Caderno do Poder Executivo e da Administração Indireta, por meio do qual, além dos atos oficiais do Poder Executivo e da Administração indireta, poderão ser publicados editais e anúncios, devendo o Poder Executivo fixar anualmente, no mês de janeiro, os preços das matérias pagas, através de decreto;
II - Caderno do Poder Legislativo, instrumento oficial por meio do qual serão veiculadas todas as publicações de competência do Poder Legislativo municipal e que será publicado pela Câmara Municipal de Campinas em seu sítio eletrônico oficial.
Campinas, 22 de fevereiro de 1963.
DR. LAERTE DE MORAES - Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 22 de fevereiro de 1963.
DR. ROQUE MARCO GATTI - Secretário Geral