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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.222 DE 16 DE MARÇO DE 1965
Regulamentada pelo Decreto nº 2.584, de 24/06/1965

INSTITUI ANUALMENTE A SEMANA DO FOLCLORE

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, anualmente, a "Semana do Folclore" a ser comemorada pela Prefeitura, com a supervisão da Secretaria da Educação e Cultura e com a colaboração de outras entidades oficiais e particulares.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal fará a previsão das despesas para o corrente exercício, a ser objeto de lei abrindo o crédito especial respectivo. Do orçamento de cada exercício, a partir de 1966, constará dotação própria para atender às despesas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada pelo Executivo dentro de 90 dias.

Paço Municipal de Campinas, aos 16 de março de 1965

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas.

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 16 de março de 1965.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente.


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