Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.584, DE 24 DE JUNHO DE 1965

REGULAMENTA A LEI Nº 3.222, DE 16 DE MARÇO DE 1965, QUE INSTITUIU A "SEMANA DO FOLCLORE"

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o artigo 52, nº 1, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento da Lei nº 3.222, de 16 de março de 1965, que instituiu a "Semana do Folclore".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de junho de 1965

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

REGULAMENTO

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Folclore", a ser comemorada, anualmente, pela Prefeitura Municipal de Campinas, de 24 a 30 de agosto.

Art. 2º A "Semana do Folclore" tem por finalidade a divulgação e estudo do Folclore Nacional.

Art. 3º As comemorações terão, sempre, a supervisão da Secretaria de Educação e Cultura, da Municipalidade, que terá a colaboração de pessoas, entidades particulares ou oficiais.

Art. 4º Será nomeada pelo Prefeito, anualmente a Comissão encarregada dos festejos da "Semana do Folclore" constituída de 7 (sete) membros, dos quais dois serão, obrigatoriamente, o titular da Secretaria de Educação e Cultura, e um representante da Camara Municipal.

Parágrafo único - O titular da Secretaria de Educação e Cultura, será presidente nato da Comissão.

Art. 5º Dentre as comemorações da "Semana do Folclore", deverão ser realizadas:

a) exposição de artesanato popular.

b) cursos,

c) conferências,

d) demonstrações artísticas como: danças, músixa, teatro, pintura etc.

Art. 6º Do orçamento de cada exercício, a partir de 1966, deverá constar dotação própria para atender as despesas decorrentes da lei ora regulamentada.

Art. 7º Para ocorrer as despesas do exercício de 1965, deverá ser aberto crédito especial, através das tramitações legais.

Art. 8º Este Regulamento entrara em vigor na data ae sua. publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas. 24 de junho de 1965.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicado no Departamento do Expediente, de Prefeitura Municipal, na mesma data.

DEOCLESIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...