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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 144/2012

(Publicação DOM 18/07/2012 p.34)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução da Secretaria Municipal de Transportes Nº 105/2008 de 26 de maio de 2008, a qual tornou público o Regulamento de Exploração, Operação e Manutenção do Terminal Rodoviário de Campinas, instrumento legal que rege todas as atividades e serviços desenvolvidos no Terminal Rodoviário de Campinas;
CONSIDERANDO o princípio da Publicidade que norteia a Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Art. 83 da Resolução Nº 105/2008, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83.  Os objetos depositados e não procurados no prazo de 60 (sessenta) dias, serão relacionados e doados a instituições de caridade devidamente cadastradas. A concessionária deverá encaminhar à Setransp/EMDEC, mensalmente, um relatório das doações.

Art. 2º  Alterar o Art. 113 da Resolução Nº 105/2008, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113.  Após 60 (sessenta) dias de depósito, os objetos não procurados serão relacionados e doados a instituições de caridade devidamente cadastradas. A concessionária deverá encaminhar à Setransp/EMDEC, mensalmente, um relatório das doações.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Campinas, 13 de julho de 2012

ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário Municipal de Transportes


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