Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.069 DE 24 DE MAIO DE 2011
(Publicação DOM DOM 25/05/2011 p. 01)
Dispõe sobre a instalação de divisórias ou estruturas similares nas agências ou postos de serviços bancários.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos arts. 57 a 60. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.249, de 04/05/2022)
Campinas, 24 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Cidão Santos
Prot.: 11/08/04616
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