Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/12/2008:14)
ALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 2° E O CAPUT DO ARTIGO 6° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2008 DRM/SMF
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DRM/SMF
, no uso da atribuição que lhe conferem a
Lei n°
10.248
, de 15 de setembro de 1999, o
Art. 2°.......................
Art. 6° A DMS deverá ser entregue mensalmente, com ou sem movimento econômico, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da competência. (NR)
Campinas, 23 de dezembro de 2008
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
Ouvindo... Clique para parar a gravao...