Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.059 DE 31 DE OUTUBRO DE 1994
(Publicação DOM 01/11/1994: p.01)
Ver
Decreto nº 11.665
, de 18/11/1994
Ver Comunicado S.M.E. (DOM de 19/11/1994:10)
Ver
DOM 19/11/1994:12,13 (Publicação do Veto)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.894, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo à seguinte lei:
"Artigo 28:- O concurso de Remoção sempre deverá preceder aos de Ingresso e de Acesso de cada série de classe para o provimento dos cargos da carreira do magistério.
I -
Supervisor Educacional, nas vagas existentes;
II -
Diretor Educacional, nas vagas remanescentes do Concurso de Remoção de Diretor Educacional e Coordenador Pedagógico, nas vagas existentes;
III -
Vice-diretor e Orientador Pedagógico, nas vagas remanescentes do Concurso de Remoção de Vice-diretor e Orientador Pedagógico.
I -
da série de classe de docentes de Educação Infantil de 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª séries de Educação Especial, para Vice-diretor ou Orientador Pedagógico;
II -
de Vice-diretor ou Orientador Pedagógico para Diretor Educacional;
III -
de Vice-diretor ou Orientador Pedagógico para Coordenador Pedagógico;
IV -
de Diretor Educacional ou Coordenador Pedagógico para Supervisor Educacional."
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO DO VETO:
LEI Nº 8.059 DE 31 DE OUTUBRO DE 1994
(Publicação DOM 19/11/1994: p.12,13)
Ver Decreto nº 11.665 , de 18/11/1994
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.894, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos do
"Artigo 28 -.......
Campinas, 18 de novembro de 1994.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 18 DE NOVEMBRO DE 1994
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral
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