Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2629, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965
Proibe trabalho de funcionários municipais em comissões especiais, dentro dos horários normais do expediente da Prefeitura, regulamentando o artigo 156 e parágrafo único do artigo 148, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a existência de várias Comissões Especiais, para trabalhos determinados por esta Administração;
CONSIDERANDO que, essas Comissões, são integradas por funcionários municipais;
CONSIDERANDO que, pela participação nos trabalhos dessas Comissões, os funcionários públicos municipais, recebem gratificações, arbitradas antecipadamente ou fixadas posteriormente por este Executivo, de acordo com a natureza dos trabalhos desenvolvidos;
CONSIDERANDO que, nos termos do que dispõe o artigo 15ª, do Estatuto dos Funcionários do Município, na fixação dessas gratificações o Prefeito deverá observar o disposto no
artigo 148
e parágrafo único dos mesmos Estatutos, o qual determina que a concessão das gratificações só tenha lugar
"quando o serviço for executado fora do período normal ou extraordinário a que estiver sujeito o funcionário no desempenho de seu cargo".
CONSIDERANDO o sensível prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos que o funcionamento dessas comissões vem causando,
DECRETA:
Campinas, aos 20 de agosto de 1965
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicado no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal, na mesma data.
DEOCLESIO LEO CHIACCHIO
Diretor do D.E.
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