Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.620 DE 09 DE MAIO DE 2001

(Publicação DOM 10/05/2001 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 14.522 , de 14/11/2003

Dispõe sobre a delegação de competência na área de Recursos Humanos.   

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,   

CONSIDERANDO o disposto no § 2º , do art. 75 da Lei Orgânica do Município, que autoriza o Chefe do Executivo a delegar a seus auxiliares diretos as atribuições relativas à situação funcional dos servidores;   

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos formular, executar e coordenar a política de recursos humanos,   

DECRETA:   

Art. 1º  Constituem atos indelegáveis, na área de recursos humanos, os relativos a:
I - provimento de cargos e funções;
II - autorização para abertura de concurso público;
III - autorização para contratação de servidor por prazo determinado;
IV - autorização para abertura de sindicância e instauração de inquérito administrativo;
V - demissão de servidor;
VI - exoneração de servidor;
VII - aposentadoria de servidor;
VIII - comissionamento de servidor;
IX - declaração da desnecessidade de cargos e funções, por motivo de alteração da estrutura administrativa da Prefeitura;
X - transformação de cargos e funções;
XI - contagem de tempo de serviço;
XII - revisão de proventos e de complementação de proventos dos inativos e de pensão a viúvas, quando pagos pela Prefeitura.
  

Art. 2º  Fica delegada a competência ao Secretário Municipal de Recursos Humanos, para expedir os seguintes atos necessários ao cumprimento de disposições legais que regulam a situação funcional do servidor:
I - desligamento e rescisão de contrato individual de trabalho de servidor contratado por prazo determinado;
II - substituição temporária, para o exercício de função gratificada;
III - enquadramento e reenquadramento de servidores, ativos e inativos, nos planos de cargos e salários e eventuais revisões;
IV - operacionalização de concurso público;
V - incorporação de vantagens pecuniárias;
VI - estabelecimento da política de prestação de horas suplementares - hora extra, hora de sobreaviso e hora escala;
VII - remanejamento de servidor;
VIII - reconhecimento do direito à licença-prêmio e concessão de sua fruição.
  

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 11.767 , de 30 de março de 1995.   

Campinas, 09 de maio de 2001   

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
  

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos
  

Redigido na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito