Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 27/05/2010:12)
Regulamenta o inciso XI do art. 4º da Lei º 11.111, de 26 de dezembro de 2001, incluído pela Lei nº 13.209, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a isenção do IPTU e das Taxas Imobiliárias para os imóveis locados para uso da Administração Pública Direta municipal e suas Autarquias e fundações.
O Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei 10.248 , de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO as disposições do caput, da alínea d e do § 2º do inciso XI do art. 4º da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 13.209 , de 21 de dezembro de 2007, que concedem isenção do IPTU e das Taxas Imobiliárias para os imóveis locados para uso da Administração Pública Direta municipal e suas Autarquias e Fundações, pelo tempo que perdurar o aluguel e na exata proporção da área objeto do contrato;
CONSIDERANDO tratar-se de isenção incidente sobre tributos lançados por períodos certos de tempo e com opção de pagamento em cota única ou em parcelas, necessitando que a autoridade administrativa regulamente o período e a forma em que será efetivada a aplicação da isenção, em face da data em que se opera a formalização ou a renovação do contrato de aluguel do imóvel;
CONSIDERANDO a inexistência de aplicativo junto ao sistema informatizado para operacionalização da isenção de forma proporcional, a partir do mês de início dos contratos de alugueis ou suas renovações;
DETERMINA :
Campinas, 25 de maio de 2010
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
DIRETOR
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