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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 030/2010

(Publicação DOM 29/01/2010 p.10)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o sistema viário do Corredor Central do Município de Campinas, implantado através da Resolução Setransp nº
005/2010 ;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a velocidade de veículos na região central do Município de Campinas, conforme Resolução Setransp nº
006/2010 ;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a circulação de veículos na região central do Município de Campinas, conforme Resolução Setransp nº
007/2010 e 008/2010 ;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma maior fluidez no trânsito de veículos pelo sistema viário da região central do Município de Campinas, oferecendo melhor conforto e maior segurança à sociedade civil;
CONSIDERANDO o tamanho da frota de aproximadamente 647 mil veículos registrados neste município excluindo-se a frota flutuante diária, de acordo com os dados do DETRAN/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos índices de acidentalidade do Município de Campinas em conjunto ao plano de ações para fluidez com segurança na circulação dos veículos;
CONSIDERANDO a implantação das estações de Transferência ao longo do Corredor Central, oferecendo aos usuários do transporte coletivo municipal, infraestrutura especial, com piso podotátil e elevado para facilitar o embarque e desembarque em nível; rampas, lombofaixas para ampliar a segurança nas travessias, mapa de arredores, iluminação adequada e sinalização reforçadas;

RESOLVE:

Art. 1º  Terá inicio, em 01/02/2010 (segunda-feira) a fiscalização manual e eletrônica no Corredor Central do Município de Campinas, compreendendo o controle eletrônico de velocidade (radar), controle eletrônico de avanço de sinal vermelho do semáforo e de parada sobre faixa de pedestres e controle eletrônico das faixas exclusivas na operação do sistema de transporte coletivo público de passageiros, assim como outras infrações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º   (Revogado pela Resolução nº 21, de 04/03/2013-Setransp)

Art. 3º  Não estão sujeitos às determinações da presente Resolução os veículos classificados no artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, desde que estejam em serviços de urgências e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Art. 4º  A não observância das determinações presentes nesta Resolução, implicará nas sanções previstas às infrações definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 5º  Compete à EMDEC a implantação da sinalização viária necessária para consecução dos objetivos definidos nesta Resolução.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor em 1 de fevereiro de 2010, revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de janeiro de 2010

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes