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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 006/2010

(Publicação DOM 08/01/2010 p.09)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o sistema viário do corredor central do Município de Campinas, polígono formado pelas seguintes ruas e avenidas: Avenida Anchieta (toda extensão), Avenida Orozimbo Maia (trecho entre cruzamento com a Rua Visconde de Taunay até Rua Jorge Miranda), Rua Jorge Miranda (trecho entre Avenida Orozimbo Maia até Avenida Senador Saraiva), Avenida Senador Saraiva (trecho entre Rua Jorge Miranda até Viaduto Miguel Vicente Cury), Avenida Dr. Moraes Sales (trecho entre Viaduto Miguel Vicente Cury e cruzamento com a Rua Irmã Serafina) e Rua Irmã Serafina (trecho entre cruzamento com a Avenida Dr. Moraes Sales até Av. Anchieta), implantado através da
Resolução Setransp nº 005/2010 ;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a velocidade de veículos na região central do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma maior fluidez no trânsito de veículos pelo sistema viário da região central do Município de Campinas, oferecendo melhor conforto e maior segurança à sociedade civil;
CONSIDERANDO o tamanho da frota de aproximadamente 647 mil veículos registrados neste município excluindo-se a frota flutuante diária, de acordo com os dados do DETRAN/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos índices de acidentalidade do Município de Campinas em conjunto ao plano de ações para fluidez com segurança na circulação dos veículos;
CONSIDERANDO a implantação das estações de Transferência ao longo do corredor central, oferecendo aos usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo - InterCamp infraestrutura adequada, com piso podotátil e elevado para facilitar o embarque e desembarque em nível; rampas, lombofaixas para ampliar a segurança nas travessias, mapa de arredores, iluminação adequada e sinalização reforçada, além de contar com 29 cruzamentos semaforizados ao longo do viário especificado;

RESOLVE:

Art. 1º  A velocidade máxima permitida será de 50 Km/h à circulação de veículos no corredor central do Município de Campinas e deverá obedecer ao disposto nesta Resolução.

Art. 2º  Excluem-se desta resolução os veículos classificados no artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, desde que sejam serviços de urgências e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Art. 3º  O não cumprimento do disposto nesta Resolução, sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º  Compete à EMDEC implantar sinalização de regulamentação da velocidade máxima permitida no sistema viário do corredor central do Município de Campinas, formado pelas seguintes ruas e avenidas: Avenida Anchieta (toda extensão), Avenida Orozimbo Maia (trecho entre cruzamento com a Rua Visconde de Taunay até Rua Jorge Miranda), Rua Jorge Miranda (trecho entre Avenida Orozimbo Maia até Avenida Senador Saraiva), Avenida Senador Saraiva (trecho entre Rua Jorge Miranda até Viaduto Miguel Vicente Cury), Avenida Dr. Moraes Sales (trecho entre Viaduto Miguel Vicente Cury e cruzamento com a Rua Irmã Serafina) e Rua Irmã Serafina (trecho entre cruzamento com a Avenida Dr. Moraes Sales até Av. Anchieta).

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor em 9 de janeiro do corrente ano, revogando todas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de janeiro de 2010

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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