DECRETO Nº 15.174, DE 07 DE JULHO DE 2005
(Publicação DOM 08/07/2005 p.01)
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Desburocratização "Facilita Campinas".
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo disposto no art. 75, incisos
VIII
e
XIII
da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se otimizar os procedimentos administrativos no âmbito da administração municipal; e
CONSIDERANDO
a necessidade de medidas coordenadas, efetivas e imediatas para facilitar e agilizar o atendimento ao público,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho que efetuará os estudos necessários ao desenvolvimento do Programa Municipal de Desburocratização "Facilita Campinas", composto por representantes das secretarias municipais de Finanças, Administração, Recursos Humanos e de Assuntos Jurídicos, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito. (ver Portaria nº 65.818, de 09/09/2005-SRH)
§ 1º
O grupo de trabalho será composto por 02 (dois) representantes das Secretarias mencionadas no
caput
deste artigo e por 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito..
§ 2º
Os titulares das pastas mencionadas no
caput
deverão indicar os integrantes do grupo de trabalho, que serão nomeados mediante portaria do Sr. Prefeito.
§ 3º
As atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho, consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.
Art. 2º O grupo de trabalho deverá propor, mensalmente, medidas efetivas de desburocratização nas diversas áreas da administração municipal, visando agilizar, descentralizar e facilitar o atendimento ao público.
§ 1º
As medidas mencionadas no
caput
deverão ser implementadas no mês subsequente à sua proposição, quando possível.
§ 2º
O grupo de trabalho, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, deverá apresentar um elenco completo de ações voltadas à otimização dos procedimentos, aquelas que dependam de aprovação do Poder Legislativo, inclusive.
§ 3º
O Município, através do grupo de trabalho, poderá solicitar o apoio de instituições públicas e privadas que possam contribuir com sugestões práticas, objetivando a redução de documentos, o tempo de atendimento aos munícipes e a duplicidade de procedimentos.
Art. 4º Cada secretaria municipal deverá encaminhar ao grupo de trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, relatos de procedimentos burocráticos prejudiciais aos munícipes e ao bom andamento das ações do Poder Público, com sugestões para a solução desses problemas, inclusive.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de julho de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário De Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe De Gabinete